EUA e Brasil Fecham Mais um Acordo Sobre a Questão do Contencioso do Algodão
Por Daniel Cardoso Tavares
Fonte: Estado de S. Paulo
Estados Unidos e Brasil chegaram a um acordo para uma solução negociada sobre o contencioso do algodão na OMC (Organização Mundial do Comércio) no chamado “Acordo-Quadro para uma Solução Mutuamente Acordada para o Contencioso do Algodão na Organização Mundial do Comércio (WT/DS267)”.
De acordo com nota da CAMEX, o acordo não é uma solução final, mas tem “um conjunto de parâmetros para um processo progressivo que almeja redução substantiva dos efeitos negativos dos programas de subsídios norte-americanos”.
Com ele, será dada continuidade aos compromissos assumidos no memorando de entendimento de 20 de abril, que criou um fundo de apoio aos produtores de algodão do Brasil (no valor de USD 147,3 milhões anuais).
De acordo com a nota, o Brasil comprometeu-se em não aplicar as retaliações autorizadas pela OMC enquanto o acordo estiver em vigor.
Com a conclusão da reforma de Lei Agrícola dos EUA, provavelmente em 2012, o Brasil examinará as modificações e avaliará a possibilidade de informar a OMC sobre uma conclusão satisfatória para o contencioso.
Decisão da Camex sobre o Contencioso do Algodão
Fonte: MDIC
Entre os principais elementos do Acordo-Quadro, que serão válidos para um período de transição até fins de 2012, destacam-se:
1. No que diz respeito aos programas de apoio doméstico:
• a base das discussões será o estabelecimento de um limite anual para os programas de apoio que distorcem o comércio, em patamar significativamente inferior à média dos anos 1999-2005 (período examinado pelo mecanismo de solução de controvérsias da OMC);
• previsão de consultas trimestrais, que se estenderão até a finalização dos termos da lei agrícola norte-americana de 2012, para determinar como os programas daquela nova lei serão contabilizados contra o limite anual.2. No que concerne o programa de Garantias de Crédito à Exportação (GSM-102):
• além das consultas trimestrais regulares, haverá processo com revisões semestrais da operação do programa (“Revisões Operacionais”), com especial foco nas duas características centrais das garantias de crédito: prazo de pagamento e prêmios de risco;
• a primeira revisão ocorrerá antes que sejam anunciadas as condições vigentes para o programa no primeiro semestre do próximo ano fiscal norte-americano (que terá início em outubro de 2010);
• o programa sofrerá alterações com vistas a reduzir o prazo de pagamento médio ponderado para não mais que 16 meses até o final do período transitório que termina em 2012;
• sempre que o valor das garantias concedidas ultrapassar o patamar de US$1,3 bilhão, o que representa 48% do orçamento semestral do programa, os EUA aumentarão o valor dos prêmios de risco cobrados em pelo menos 11%;
• em determinadas circunstâncias, quando a utilização do programa superar US$ 1,5 bilhão, cerca de 55% do orçamento semestral, o reajuste mínimo será de 15%.3. Os termos do Acordo Quadro não afetam os direitos das duas Partes no que se refere ao contencioso sobre o algodão na OMC e não prejulgam os termos do que possa vir a constituir uma solução negociada e mutuamente satisfatória para aquela disputa.
4. O Brasil não abre mão do seu direito de aplicar contramedidas e qualquer das partes pode denunciar o Acordo Quadro a qualquer momento.
5. O Brasil compromete-se a não aplicar as contramedidas autorizadas pela OMC enquanto o Acordo Quadro estiver em vigor.
O Governo brasileiro entende que o Acordo-Quadro firmado entre as partes é passo positivo e espera que o processo negociador, de consultas e de reformas que se iniciará possa levar à plena implementação das determinações da OMC, objetivo que continuará a ser perseguido pelo Governo brasileiro.
Nota do MRE Sobre o Contencioso do Algodão com os EUA
Brasil-EUA: contencioso do algodão
O Ministro Celso Amorim, em visita oficial a Varsôvia, Polônia, tomou conhecimento, com satisfação, dos resultados das negociações entre o Brasil e os Estados Unidos sobre a implementação da decisão da Organização Mundial do Comércio relativa ao contencioso do algodão. O Ministro considerou positivo que as partes tenham chegado a um entendimento, evitando, assim, a suspensão de concessões em bens e em direitos de propriedade intelectual. A solução temporária alcançada respeita plenamente a capacidade do Brasil de fazer valer seus direitos de acordo com as decisões da OMC.
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