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Atos assinados por ocasião da visita ao Brasil do Ministro das Relações Exteriores e Cultos da Bolívia, David Choquehuanca

david_choquehuanca_bol

 

Acordo sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico.

-  Permite o exercício dos dependentes do pessoal diplomático, militar, consular, administrativo e técnico de uma das Partes no território da outra.

- Os interessados deverão solicitar por escrito, via canais diplomáticos, autorização do Cerimonial do Miistério das Relações Exteriores da outra Parte.

- Ficarão sem direito a imunidade de jurisdição civil ou administrativa no Estado acreditado, em ações por ele iniciadas por atos diretamente relacionados com o desempenho da referida atividade remunerada.

- Acordo permanecerá em vigor por tempo indeterminado.

 

 

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica para Implementação do Projeto "Apoio à implementação do Banco de Leite Materno"

-  Objetivo: estabelecer e implementar um banco de leite humano na Bolívia, convertendo-o em centro de referência da Bolívia

- De nossa parte, a ABC coordenará, Fundação Oswaldo Cruz executará as atividades.

- Não implica qualquer transferência de recursos financeiros brasileiros.

( em grande parte as regras são as mesmas dos demais acordos desse porte, por exemplo com São Tomé e Príncipe, na mensagem anterior, até parece um copiar – colar (na verdade esse é o ctrl-c, ctrl-v diplomático :) ) )

- Duração: 2 anos, com renovação automática até o cumprimento do seu objetivo.

Mecanismo de Entendimento para a Constituição de Mecanismo de Coordenação e Cooperação Brasil-Bolívia.

- Fica estabelecido o Mecanismo de Cooperação com os objetivos: aprofundar o diálogo político sobre temas diversos; examinar, avaliar e estimular ações de cooperação; elaborar recomendações para aproximar os dois Estados; acompanhar a execução da um Plano de Desenvolvimento Fronteiriço entre os dois países; e velar pelo cumprimento das decisões adotadas por ambos, para solução dos problemas apresentados.

- Será presidido pelos Ministros de Relações Exteriores de ambos os países.

- Reuniões semestrais.

- Reuniões alternadas nos respectivos países.

- Grupos Ad-Hoc para casos específicos.

- Os Presidentes dos dois países serão informados dos resultados das reuniões.

 

 

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica (1996) para Implementação do Projeto "Fortalecimento da Capacidade Institucional do Ministério de Saúde e Esportes da Bolívia em Sistemas de Vigilância em Saúde Ambiental".

- Objetivo: apoiar o fortalecimento institucional do Ministério da Saúde e Esportes da Bolívia em metodologias e programas de capacitação voltados para o impacto do meio ambiente na saúde pública, buscando harmonização de práticas regionais para a promoção da vigilância em saúde ambiental.

- ABC coordenará, Ministério da Saúde executará a parte que cabe ao Brasil.

- Não implica qualquer transferência de recursos brasileiros.

- Duração: 2 anos, com renovação automática até cumprimento dos objetivos.

 

Regulamento da Comissão mista Brasileiro-Boliviana para a Construção da Uma Ponte Internacional sobre o Rio Mamoré.

- Comissão denominada CMBB tem por finalidade: tratar de todas as questões relacionadas à construção da ponte internacional, que ligará as cidades da Guajará-Mirim e de Guayaramerín, incluindo infra-estrutura complementar e seus respectivos acessos. Haverá sistema integrado de passo de fronteira.

- Integrantes

–> Pela Parte brasileira: – um representante do MRE; um do Ministério dos Transportes; um do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT); um do Governo do Estado de Rondônia. 
–> Pela Parte boliviana: – um representante do Ministério das Relações Exteriores e Culto; um do Ministério de Obras Públicas, Serviços e Habitação; um da Administradora Boliviana de Carreteras (ABC); um do Governo do Departamento de Beni.

- Deverá supervisionar as obras e realizar duas vistorias. A primeira seis meses e a segunda um ano após a inauguração.

 

O regulamento acima foi proposto na íntegra pela Bolívia e aceito pelo Brasil, sem alterações.

 

Fontes: MRE e www.tribunalatina.com

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