Atos Assinados por Ocasião da Visita de Lula à Tanzânia – Dar Es Salam, 6-7 de Julho de 2010
Por DCT
Memorando de Entendimento entre o Brasil e República Unida da Tanzânia Sobre Cooperação Mútua em Capacitação de Diplomatas no Instituto Rio Branco e no “Centre of Foreign Relations” da República Unida da Tanzânia
- Objetivo: cooperar em matéria de intercâmbio de informação e experiências sobre programas de pesquisa, estudo, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas, educacionais e de treinamento.
- As Partes irão promover o intercâmbio de estagiários, estudantes, especialistas e pesquisadores.
- As parte s intercambiarão visões sobre o treinamento e estudos avançados em diplomacia, assim como ferramentas de educação à distância.
- Entra em vigor na data de assinatura, com duração de três anos, renováveis automaticamente por iguais períodos.
Memorando de Entendimento Sobre Cooperação em Iniciativas de REDD entre o Brasil e a Tanzânia
+ Reconhecendo que ambas as Partes têm interesse comum em promover cooperação para implementar iniciativas relativas a mudança do clima e em desenvolver capacidades humanas no contexto de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD), com base nos princípios da igualdade e do benefício mútuo;
- Objetivo: desenvolver a promover cooperação em iniciativas de REDD, com base no benefício mútuo.
- O propósito principal da cooperação é trocar informações, conhecimentos técnicos, experiências e tecnologias em iniciativas de REDD, assim como desenvolver iniciativas de cooperação.
- As Partes cooperarão nas seguintes áreas prioritárias: a) monitoramento do desmatamento florestal; b) tecnologias de manejo; c) controle e monitoramento ambiental; d) manejo florestal sustentável; e) reflorestamento; f) mobilização de fundos.
- As atividades incluirão: a) intercâmbio de informações, dados sobre florestas, visitas de especialistas ambientais e formuladores de políticas públicas; b) oportunidades de treinamento; c) organização de eventos acadêmicos e oficinas; d) implementação de projetos de forma conjunta; e) outras formas de cooperação.
- O Brasil designa o Ministério do Meio Ambiente como responsável pela implementação.
- A Tanzânia designa o Gabinete do Vice-Presidente – Meio Ambiente como responsável pela implementação.
- Entrou em vigor na data de assinatura.
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