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Atos Assinados Por Ocasião da Visita ao Brasil do Ministro das Relações Exteriores do Chile, Alfredo Moreno – 17 de agosto de 2010

Por Daniel Cardoso Tavares

 

Protocolo de Intenções entre o Brasil e o Chile sobre Cooperação nas Áreas de Desenvolvimento Social, Agricultura, Desenvolvimento de Pequenas e Médias Empresas, Defesa Civil e Habitação Antissísmica

+ Considerando o Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, firmado em 26 de julho de 1990;

- Objetivo: comprometimento mútuo para: a) o desenvolvimento das áreas de agricultura familiar, de apoio a pequenas e médias empresas e de desenvolvimento social; b) ajuda ao Haiti, para o desenvolvimento de defesa civil e de habitação antissísmica e áreas de agricultura sustentável.

- Coordenação pela ABC (Agência Brasileira de Cooperação) no lado brasileiro e pela Agência de Cooperação Internacional do Chile no lado chileno. s executores serão designados por via diplomática.

- Entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 2 (dois) anos, sendo automaticamente renovável por igual período.

 

Protocolo de Intenções entre o Brasil e o Chile para a Criação de Grupo de Trabalho de Cooperação em Matéria de Integração Produtiva

+ Tendo em vista o Memorando de Entendimento entre o governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile para o estabelecimento da Comissão Bilateral Brasil-Chile, firmado em São Paulo, em 30 de julho de 2009;

- Fica estabelecido o Grupo de Trabalho de Cooperação em Matéria de integração produtiva, no âmbito da Comissão de Monitoramento do Comércio Bilateral Brasil – Chile.

- Objetivos do GT: a) identificar setores para integração produtiva; b) elaborar programa para concretizar projetos específicos; c) acompanhar as iniciativas.

- Caberá a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), pelo lado brasileiro e a Direção Geral de Relações Econômicas Internacionais (DIRECON), pelo lado chileno, a coordenação do GT.

- Entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de dois (2) anos, sendo automaticamente renovável por iguais períodos.

 

Protocolo de Intenções entre o Brasil e o Chile para a Criação de Grupo de Trabalho de Cooperação em Matéria de Saúde

- Será estabelecido o Grupo de Trabalho de Cooperação em matéria de Saúde, no âmbito da mesma Comissão Bilateral Chile-Brasil.

- Objetivos do GT: a) intercambiar informações entre os serviços de saúde pública; b) fomentar a cooperação entras as autoridades da área; c) preparar projetos e ações conjuntas; d) acompanhar e avaliar.

- O GT deverá reunir-se uma vez por ano.

- Entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de dois (2) anos, sendo automaticamente renovável por iguais períodos.

 

Protocolo de Intenções entre o Brasil e o Chile para a Criação de Grupo de Trabalho de Cooperação em Matéria de Desenvolvimento Social

- Fica estabelecido o Grupo de Trabalho de Cooperação em Matéria de Desenvolvimento Social, no âmbito da Comissão Bilateral Brasil – Chile.

- Objetos: a) ensejar o intercâmbio de informações entre as autoridades da área; b) fomentar a cooperação em desenvolvimento social dos dois países; c) preparar projetos e ações conjuntas; d) acompanhar e avaliar.

- Entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de dois (2) anos, sendo automaticamente renovável por iguais períodos.

 

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Brasil e o Chile para Implementação do Projeto “Acompanhamento Familiar e Ações Integradas para Famílias de Baixa Renda”

+ Considerando que suas relações de cooperação têm sido ao amparo do Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, assinado em Brasília, em 26 de julho de 1990;

- Finalidade: desenvolver modelos de integração de ações intersetoriais, no âmbito do acompanhamento familiar em territórios vulneráveis.

- O Brasil designa a ABC como coordenadora e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) como executor.

- O Chile designa a AGCI (Agência de Cooperação Internacional do Chile ) como coordenadora e o MIDEPLAN (Ministério de Planificação) como executor.

- Ao Brasil cabe: a) enviar técnicos; b) disponibilizar infra-estrutura para as atividades; c) prestar apoio operacional; d) acompanhar e avaliar.

- Ao Chile cabe: a) designar técnicos; b) disponibilizar infra-estrutura; c) prestar apoio operacional; d) acompanhar e avaliar.

- Não implica transferência de recursos financeiros ou atividade onerosa ao patrimônio nacional.

- Os documentos resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto serão de propriedade conjunta das Partes.

- Entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração de 2 (dois) anos, renováveis automaticamente, até o cumprimento de seu objeto.

 

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica entre o Brasil e o Chile para Implementação do Projeto “SEBRAE-SERCOTEC: Bolsa de Negócios”

- Finalidade: estruturar processo de integração produtiva de micro e pequenas empresas brasileiras e chilenas, por meio de programa de desenvolvimento territorial, capacitação empresarial e bolsa eletrônica de negócios.

- O Brasil designa a ABC como coordenadora e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) como executor.

- O Chile designa a AGCI (Agência de Cooperação Internacional do Chile ) como coordenadora e oServiço de Cooperação Técnica (SERCOTEC) como executor.

- Ao Brasil cabe: a) enviar técnicos; b) disponibilizar infra-estrutura para as atividades; c) prestar apoio operacional; d) acompanhar e avaliar.

- Ao Chile cabe: a) designar técnicos; b) disponibilizar infra-estrutura; c) prestar apoio operacional; d) acompanhar e avaliar.

- Não implica transferência de recursos financeiros ou atividade onerosa ao patrimônio nacional.

- Os documentos resultantes das atividades desenvolvidas no contexto do Projeto serão de propriedade conjunta das Partes. 

- Entrará em vigor na data de sua assinatura e terá duração de 2 (dois) anos, renováveis automaticamente, até o cumprimento de seu objeto.

 

Comentário:

É interessante como esses acordos mostram que o tempo diplomático é muito lento, quase parado. Vejam que só agora, em 2010, estamos preparando as bases para a cooperação nesses diversos setores. Poderiam ser já os projetos, mas não, em vários casos são apenas os primeiros passos.

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