Por Daniel Cardoso TavaresGraduado em Relações Internacionais no primeiro semestre de 2006, e webmaster. Autor do livro "As Filhas de Deus. O confronto entre Ocidente e Islã sobre os direitos da mulher." Quase especialista em Empreendedorismo. Graduando em Tecnologia de Jogos Digitais.
Fonte: Agência Câmara
Projetos de lei de iniciativa popularSegundo o artigo 61 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões, o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhões. No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como SP e RJ), 3/10 dos eleitores já representa mais que 1 cento do eleitorado nacional. ganharão maior rapidez caso seja aprovado o PL 7165/10, do deputado Lincoln Portela (PR-MG). De acordo com ele, a tramitação desse tipo de projeto seria feita em regime de urgência. Haveria, contudo, a exigência de assinatura de um mínimo de 2% do eleitorado nacional. Projetos de iniciativa popularSegundo o artigo 61 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões, o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhões. No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como SP e RJ), 3/10 dos eleitores já representa mais que 1 cento do eleitorado nacional. requerem 1% de assinaturas do eleitorado nacional. As assinaturas devem ser de eleitores de pelo menos cinco estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um deles.
O deputado Lincoln Portela afirma que a proposta foi apresentada por causa da demora na aprovação do projeto da Ficha Limpa.
Desde a Constituição de 1988, somente quatro leis de iniciativa popularSegundo o artigo 61 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões, o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhões. No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como SP e RJ), 3/10 dos eleitores já representa mais que 1 cento do eleitorado nacional. foram aprovadas: “a que trata da Ficha Limpa; a que tipifica o crime da compra de votos; a que cria o Fundo Nacional de Habitação Popular, e a lei conhecida como Daniella Perez, que inclui o assassinato praticado por motivo torpe ou fútil, ou cometido com crueldade, na Lei dos Crimes Hediondos.”
O projeto de Lincoln Portela tramita junto com proposta (PL 6362/02) do ex-deputado Waldir Pires, que também visa apressar a votação de projetos de iniciativa popularSegundo o artigo 61 da Constituição brasileira de 1988, regulamentado pela lei 9.709 de 1998, é permitido a apresentação de projetos de lei pelos poderes Legislativo, Executivo e pela iniciativa popular. Neste último caso, a constituição exige como procedimento a adesão mínima de 1% da população eleitoral nacional, mediante assinaturas, distribuídos por pelo menos 5 unidades federativas e no mínimo 0,3% dos eleitores em cada uma dessas unidades. Como segundo o TSE o número de eleitores do Brasil em julho de 2010 era de 135,8 milhões, o número mínimo de assinaturas para um projeto de iniciativa popular seria, portanto, 1,36 milhões. No entanto, dada a necessidade de as assinaturas serem distribuídas em pelo menos cinco estados, para conseguir um projeto com o número mínimo de assinaturas seria necessário conseguí-las nos estados com o menor número de eleitores, pois em muitos estados (como SP e RJ), 3/10 dos eleitores já representa mais que 1 cento do eleitorado nacional.. As propostas aguardam apenas a votação pelo Plenário.
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