Acordo Entre Brasil e São Tomé e Príncipe Sobre Cooperação na Área da Defesa
Versão por Daniel Cardoso Tavares
+ Considerando os propósitos do Acordo Geral de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinado em Brasília, em 26 de junho de 1984;
- Objetivo: cooperar na área de defesa, em particular no aspecto técnico-militar.
- Áreas de cooperação: visitas mútuas de delegações civis e militares; reuniões entre instituições de defesa; intercâmbio de instrutores; cursos e eventos acadêmicos, culturais e esportivos; treinamentos militares conjuntos; assistência humanitária; busca e salvamento; saúde e assistência média; legislação militar; iniciativas ligadas a produtos e serviços, assim como apoio logístico na área de defesa; outras áreas julgadas necessárias.
- Cada parte é responsável pelas despesas de seu pessoal.
- As atividades estão sujeitas à disponibilidade de recursos financeiros das Partes.
- Nenhuma das Partes demandará qualquer ação civil contra a outra Parte ou qualquer de seus representantes individualmente, por danos causados no exercício de atividades.
- Nenhuma das Partes reexportará ou fornecerá os equipamentos especiais e documentos recebidos ao abrigo do Acordo.
- Cada Parte protegerá a propriedade intelectual do material recebido.
- As informações terão caráter de confidencialidade.
- O pessoal visitante de menor graduação será subalterno ao pessoal da Parte anfitriã de maior antiguidade e superior.
- O pessoal do intercâmbio cumprirá com as disposições, usos e costumes de vestuário da instituição da Parte anfitriã, compatibilizando-os com suas próprias disposições, usos e costumes.
- Mecanismos de Implementação para a execução de programas e atividades específicas poderão ser desenvolvidos e implementados pelo Ministério da Defesa da República Federativa do Brasil e pelo Ministério da Defesa e Segurança para o Secretário de Estado da República Democrática de Timor-Leste.
- Entrada em vigor no trigésimo dia após a data de recebimento da última notificação de que foram cumpridos os requisitos legais internos necessários.
- Duração: 5 anos com prorrogação automática por períodos sucessivos de um ano.
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