Ato Assinado na II Reunião da Comissão Vice-Ministerial de Integração Fronteiriça Brasil-Peru – Lima, 29 de novembro de 2010
Versão por Daniel Cardoso Tavares
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Brasil e o Peru para Implementação do projeto “Fortalecimento de Capacidades em Microfinanças, de gestão Cooperativa de Programas Sociais e o Apoio ao Desenvolvimento Regional e Fronteiriço do Brasil-Peru
+ Considerando que as relações de cooperação técnica têm sido fortalecidas ao amparo do Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, firmado em Brasília, em 8 de outubro de 1975;
- Objetivo: fortalecer as capacidades do banco de La Nación para gestão da plataforma operativa e tecnológica de apoio a programas sociais e de fomento ao desenvolvimento econômico, financeiro, social, regional e fronteiriço, assim como fortalecer as capacidades da Caixa Econômica Federal para microfinanças.
- O Brasil designa a ABC como coordenadora e a Caixa Econômica Federal (CEF) como executora;
- O Peru designa a APCI (Agência Peruana de Cooperação Internacional) como coordenadora e o Banco de La Nación como executor.
Ao Brasil cabe:
-
Enviar técnicos;
-
Disponibilizar infraestrutura;
-
Prestar apoio operacional;
-
acompanhar e avaliar;
- Ao Peru cabe:
-
Designar técnicos para as atividades;
-
Disponibilizar infraestrutura;
-
Prestar apoio operacional;
-
Acompanhar e avaliar
- Não implica transferência de recursos financeiros entre as Partes
- Poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas.
- Entrada em vigor: data da assinatura.
- Duração: 2 anos, renováveis automaticamente por iguais períodos até o cumprimento do objetivo.
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