Aprovada Criação da Autoridade Pública Olímpica
Por Silvana Guerra
Fonte: Senado Federal
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O Plenário aprovou nesta terça-feira (1/3) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/11, que cria o consórcio público Autoridade Pública Olímpica (APO) destinado a coordenar as ações governamentais para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.
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O Senador Lindbergh Farias (PT/RJ), relator-revisor do Projeto, informou que a criação da APO foi um dos compromissos assumidos pelo Brasil perante o Comitê Olímpico Internacional (COI) para a realização das Olimpíadas no país. Sua sede será no Rio de Janeiro e funcionará até 31 de dezembro de 2018, data que poderá ser prorrogada por mais dois anos.A APO terá representantes dos Executivos federal, estadual e municipal. Serão 181 cargos em comissão com remuneração entre R$ 1mil e R$ 22 mil. O Presidente da APO será nomeado pela Presidenta Dilma Rousseff, com aprovação do Senado, e mandato de quatro anos, permitida a recondução.
De acordo com o Senador Lindbergh, o modelo da APO, que baseia-se em experiências de outras edições passadas dos Jogos Olímpicos, reconfigura as responsabilidades dos entes federados no consórcio olímpico, podendo inclusive assumir a execução de obras em atraso.
O PLV 2/11 será encaminhado agora à sanção. Item mais polêmico, no entanto, e que pode ser vetado pela Presidenta Dilma, é o que permite a prorrogação de contratos de concessão das empresas comerciais e de serviços, que funcionam dentro dos aeroportos até o final dos jogos paraolímpicos de 2016, e a ampliação deles sem prazo específico.
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