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Atos Assinados na Visita de Dilma Rousseff à China – 12 de abril de 2011 (Parte II)

Versão por Daniel Cardoso Tavares

 

Memorando de Entendimento entre os Ministérios de Ciência e Tecnologia do Brasil e da China Sobre Cooperação Bilateral em Ciência e Tecnologia na Área de Desenvolvimento em Bambu

- Objetivo: promover a cooperação na área de bambu, em especial em pesquisa, desenvolvimento e produção para o desenvolvimento sustentável.

- Prioridade para a colaboração em:

  • Ciências agrícolas e tecnologia – botânica, produção de mudas, brotos, clones, carvão ativo ou não, ácido pirolenhoso e subprodutos;
  • Tecnologia industrial – tratamento e preservação, máquinas e equipamentos, e produtos laminados;
  • Tecnologia de valor agregado – construção, arquitetura, design, artesanato e decoração.

- As atividades de cooperação incluirão:

  • Organização de missões interdisciplinares de especialistas brasileiros na área de bambu para a China; de arranjos e workshops sobre temas previamente acordados pelos Participantes; de eventos acadêmicos; de reuniões para avaliação conjunta de oportunidades de cooperação;
  • Intercâmbio de cientistas e técnicos, e capacitação de jovens cientistas;
  • Intercâmbio e compartilhamento de equipamentos e materiais de pesquisa;
  • Troca de informações;
  • Projetos conjuntos de pesquisa e desenvolvimento (P&D).]

- As Partes designarão as Autoridades Cooperantes encarregadas da implementação do instrumento, que criarão um Comitê Coordenador Conjunto.

- As responsabilidades do Comitê serão:

  • Promover, desenvolver e avaliar as atividades de cooperação;
  • Aconselhar sobre formas de fortalecer a cooperação;
  • Elaborar e encaminhar relatórios sobre as atividades.

- O Comitê Coordenador Conjunto reunir-se-á alternadamente em Brasília e Pequim.

- As atividades dependerão da disponibilidade de fundos, cada Parte arcando com seus custos.

- As atividades dependerão de acordos de execução firmados entre as Partes.

- Entrada em vigor após a notificação final sobre conclusão de procedimentos internos.

 

Memorando de Entendimento Sobre Cooperação em Recursos Hídricos entre o MMA do Brasil e o Ministério dos Recursos Hídricos da China

- Objetivo: estender a cooperação no domínio do manejo sustentável, da proteção e da utilização dos recursos hídricos.

- As Partes cooperarão em:

  • Políticas, leis e regulamentos sobre gestão da água;
  • Gestão integrada de bacias hidrográficas fluviais;
  • Controle de enchentes, combate à seca e mitigação de desastres;
  • Gestão sustentável e proteção dos recursos hídricos;
  • Proteção e restauração dos ecossistemas hídricos;
  • Reforço e reabilitação de barragens problemáticas;
  • Planejamento, concepção, construção e gestão de projetos de transferência de longa distância de cursos d’água;
  • Impactos das mudanças climáticas sobre os recursos hídricos e suas contramedidas;
  • Coordenação e cooperação em eventos internacionais sobre recursos hídricos; e
  • Cooperação em outras áreas.

- A cooperação poderá ser no âmbito de:

  • Facilitação de visitas de alto nível e intercâmbio técnico na área de recursos hídricos;
  • Troca de informação e literatura;
  • Organização conjunta de seminários;
  • Incentivo à realização conjunta de projetos de pesquisa, intercâmbio de informações e pessoal, assim como entre as autoridades das bacias hidrográficas de ambas as Partes;
  • Intercâmbio de informações sobre projetos abertos à concorrência internacional e incentivo à colaboração entre as empresas de água de ambas as Partes na realização conjunta de projetos de construção; e
  • Outras formas de cooperação.

- "O Departamento de Cooperação Internacional, Ciência e Tecnologia do Ministério de Recursos Hídricos da China e da Agência Nacional de Águas do Ministério do Meio Ambiente do Brasil agirão como autoridades competentes na organização e na coordenação das atividades de cooperação."

- As Partes formarão um Comitê Misto de Acompanhamento da Gestão Sustentável dos Recurso Hídricos para implementar os projetos e coordenar atividades.

- Cada Parte financiará os custos de viagem das delegações visitantes.

- Entrada em vigor na data de assinatura.

- Duração: 5 anos.

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