Atos Assinados na Visita de Dilma Rousseff à China – 12 de abril de 2011 (Parte II)
Versão por Daniel Cardoso Tavares
Memorando de Entendimento entre os Ministérios de Ciência e Tecnologia do Brasil e da China Sobre Cooperação Bilateral em Ciência e Tecnologia na Área de Desenvolvimento em Bambu
- Objetivo: promover a cooperação na área de bambu, em especial em pesquisa, desenvolvimento e produção para o desenvolvimento sustentável.
- Prioridade para a colaboração em:
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Ciências agrícolas e tecnologia – botânica, produção de mudas, brotos, clones, carvão ativo ou não, ácido pirolenhoso e subprodutos;
-
Tecnologia industrial – tratamento e preservação, máquinas e equipamentos, e produtos laminados;
-
Tecnologia de valor agregado – construção, arquitetura, design, artesanato e decoração.
- As atividades de cooperação incluirão:
-
Organização de missões interdisciplinares de especialistas brasileiros na área de bambu para a China; de arranjos e workshops sobre temas previamente acordados pelos Participantes; de eventos acadêmicos; de reuniões para avaliação conjunta de oportunidades de cooperação;
-
Intercâmbio de cientistas e técnicos, e capacitação de jovens cientistas;
-
Intercâmbio e compartilhamento de equipamentos e materiais de pesquisa;
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Troca de informações;
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Projetos conjuntos de pesquisa e desenvolvimento (P&D).]
- As Partes designarão as Autoridades Cooperantes encarregadas da implementação do instrumento, que criarão um Comitê Coordenador Conjunto.
- As responsabilidades do Comitê serão:
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Promover, desenvolver e avaliar as atividades de cooperação;
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Aconselhar sobre formas de fortalecer a cooperação;
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Elaborar e encaminhar relatórios sobre as atividades.
- O Comitê Coordenador Conjunto reunir-se-á alternadamente em Brasília e Pequim.
- As atividades dependerão da disponibilidade de fundos, cada Parte arcando com seus custos.
- As atividades dependerão de acordos de execução firmados entre as Partes.
- Entrada em vigor após a notificação final sobre conclusão de procedimentos internos.
Memorando de Entendimento Sobre Cooperação em Recursos Hídricos entre o MMA do Brasil e o Ministério dos Recursos Hídricos da China
- Objetivo: estender a cooperação no domínio do manejo sustentável, da proteção e da utilização dos recursos hídricos.
- As Partes cooperarão em:
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Políticas, leis e regulamentos sobre gestão da água;
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Gestão integrada de bacias hidrográficas fluviais;
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Controle de enchentes, combate à seca e mitigação de desastres;
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Gestão sustentável e proteção dos recursos hídricos;
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Proteção e restauração dos ecossistemas hídricos;
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Reforço e reabilitação de barragens problemáticas;
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Planejamento, concepção, construção e gestão de projetos de transferência de longa distância de cursos d’água;
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Impactos das mudanças climáticas sobre os recursos hídricos e suas contramedidas;
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Coordenação e cooperação em eventos internacionais sobre recursos hídricos; e
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Cooperação em outras áreas.
- A cooperação poderá ser no âmbito de:
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Facilitação de visitas de alto nível e intercâmbio técnico na área de recursos hídricos;
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Troca de informação e literatura;
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Organização conjunta de seminários;
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Incentivo à realização conjunta de projetos de pesquisa, intercâmbio de informações e pessoal, assim como entre as autoridades das bacias hidrográficas de ambas as Partes;
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Intercâmbio de informações sobre projetos abertos à concorrência internacional e incentivo à colaboração entre as empresas de água de ambas as Partes na realização conjunta de projetos de construção; e
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Outras formas de cooperação.
- "O Departamento de Cooperação Internacional, Ciência e Tecnologia do Ministério de Recursos Hídricos da China e da Agência Nacional de Águas do Ministério do Meio Ambiente do Brasil agirão como autoridades competentes na organização e na coordenação das atividades de cooperação."
- As Partes formarão um Comitê Misto de Acompanhamento da Gestão Sustentável dos Recurso Hídricos para implementar os projetos e coordenar atividades.
- Cada Parte financiará os custos de viagem das delegações visitantes.
- Entrada em vigor na data de assinatura.
- Duração: 5 anos.
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