Atos Assinados entre Brasil e Uruguai – Parte III
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Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Brasil e o Uruguai para a implementação do Projeto "Transferência de metodologia do Programa Protejo para o Ministério do Interior do Uruguai"
- Objetivo: capacitar agentes governamentais e da sociedade civil organizada, vinculados ao Governo uruguaio, para formar multiplicadores de boas práticas na metodologia brasileira do Projeto de Proteção dos Jovens em Território Vulnerável – PROTEJO.
- O Brasil designa a ABC como coordenadora e o Ministério da Justiça (Programa de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI) como executor;
- O Uruguai designa o MRREE e a Agencia Uruguaia de Cooperação Internacional (UACI) como coordenadores e o Ministério do Interior como executor.
- Ao Brasil cabe:
-
enviar técnicos;
-
receber técnicos que serão capacitados;
-
acompanhar e avaliar;
- Ao Uruguai cabe:
-
designar técnicos;
-
disponibilizar infraestrutura;
-
prestar apoio operacional aos técnicos brasileiros;
-
acompanhar a avaliar;
- Entrada em vigor com a última notificação de cumprimento dos requisitos internos.
- Duração: 2 anos, com renovação automática até o cumprimento do objetivo.
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Brasil e o Uruguai para Implementação do Projeto "Capacitação em Português como Língua Estrangeira Instrumental para Agentes do Governo Uruguaio – Polícia Migratória"
- Objetivo: proporcionar a agentes da Polícia Migratória do Uruguai conhecimento instrumental de português, com vistas a dar-lhes condições de compreender melhor e interagir com brasileiros residentes ou de passagem pelo Uruguai.
- O Brasil designa a ABC como coordenadora e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) como executora;
- O Uruguai designa o MRREE e a Agencia Uruguaia de Cooperação Internacional (UACI) como coordenadores e o Ministério do Interior e a Direção Nacional de Migração como executor.
- Ao Brasil cabe:
-
enviar técnicos;
-
disponibilizar infraestrutura;
-
acompanhar e avaliar;
- Ao Uruguai cabe:
-
designar técnicos;
-
disponibilizar infraestrutura;
-
prestar apoio operacional aos técnicos brasileiros;
-
acompanhar a avaliar;
- Entrada em vigor com a última notificação de cumprimento dos requisitos internos.
- Duração: 2 anos, com renovação automática até o cumprimento do objetivo.
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica Entre o Brasil e o Uruguai para Implementação do Projeto "Diagnóstico das Potencialidades de Desenvolvimento Regional na Área de Restauro do Patrimônio Edificado"
- Objetivo: contribuir para a qualificação da formação profissional na área de restauração e conservação de patrimônio edificado.
- O Brasil designa a ABC como coordenadora e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense e a Secretaria de Educação Técnica e Profissional do Ministério da Educação como executores;
- O Uruguai designa o MRREE e a Agencia Uruguaia de Cooperação Internacional (UACI) como coordenadores e o Ministério do Interior e o Conselho de Educação Técnico Profissional (CETP – UTU) – ANEP como executor.
- Ao Brasil cabe:
-
enviar técnicos;
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receber técnicos p/ capacitação;
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acompanhar e avaliar;
- Ao Uruguai cabe:
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designar técnicos;
-
disponibilizar infraestrutura;
-
prestar apoio operacional aos técnicos brasileiros;
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acompanhar a avaliar;
- Entrada em vigor com a última notificação de cumprimento dos requisitos internos.
- Duração: 2 anos, com renovação automática até o cumprimento do objetivo.
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica Entre Brasil e Uruguai para Implementação do Projeto "Apoio ao Fortalecimento do Sistema Nacional Integrado de Saúde do Uruguai com Ênfase em Localidades com Menos de Cinco Mil Habitantes"
- Objetivo: contribuir para o fortalecimento do sistema integrado de saúde.
- O Brasil designa a ABC como coordenadora e o Ministério da Saúde como executor;
- O Uruguai designa o Ministério da Saúde Pública da República Oriental do Uruguai (MSP) como executor.
- Ao Brasil cabe:
-
enviar técnicos;
-
disponibilizar infraestrutura;
-
acompanhar e avaliar;
- Ao Uruguai cabe:
-
designar técnicos;
-
disponibilizar infraestrutura;
-
prestar apoio operacional aos técnicos brasileiros;
-
acompanhar a avaliar;
- Entrada em vigor com a última notificação de cumprimento dos requisitos internos.
- Duração: 2 anos, com renovação automática até o cumprimento do objetivo.
Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica Entre Brasil e Uruguai para Implementação do Projeto "Apoio Técnico para Implantação da Televisão Digital no Uruguai"
- Objetivo: é apoiar o Governo uruguaio no estabelecimento de centros locais de pesquisa sobre Televisão Digital Terrestre, por meio da implementação de laboratórios técnicos, bem como do intercâmbio de experiências e da capacitação de multiplicadores uruguaios no uso do middleware GINGA, no desenvolvimento de conteúdos digitais interativos e no planejamento e gestão do espectro radioelétrico.
- O Brasil designa a ABC como coordenadora e o Ministério das Comunicações como executor;
- O Uruguai designa o Ministério de Relações Exteriores (MRREE) e a Agência Uruguaia de Cooperação Internacional (AUCI) como coordenadores e o Ministério de Indústria, Energia e Mineração como executor.
- Ao Brasil cabe:
-
enviar técnicos;
-
receber técnicos uruguaios no Brasil para serem capacitados;
-
acompanhar e avaliar;
- Ao Uruguai cabe:
-
designar técnicos;
-
disponibilizar infraestrutura;
-
prestar apoio operacional aos técnicos brasileiros;
-
acompanhar a avaliar;
- Entrada em vigor com a última notificação de cumprimento dos requisitos internos.
- Duração: 2 anos, com renovação automática até o cumprimento do objetivo.
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