Atos Assinados por Ocasião da Visita do Presidente Lula à Venezuela (Completo + 1 Vídeo)
Por Daniel C. T.
Fontes: MRE e http://en.dtvstatus.net/
Memorando de Entendimento entre o Ministério das Comunicações do Brasil e o Ministério do Poder Popular para a Ciência, Tecnologia e Indústria Intermediárias da Venezuela, para Implementação da Radiodifusão de Televisão Digital Terrestre na Venezuela
- Objetivo: estabelecer a base legal de cooperação para a implementação do modelo ISDB-T de TV Digital com inovações brasileiras na Venezuela.
- As Partes desenvolverão ações visando aplicação em redes de comunidades e zonas de difícil acesso, com fins educacionais.
- Áreas de cooperação:
I – Área Técnica: a) uso eficiente do espectro radioelétrico; b) transmissão de sinais de definição padrão e em alta definição; c) intercâmbio de experiências para implementação e operação do sistema TDT; d) suporte na definição do regime legal para a implementação do TDT; e) projetos em matéria de TDT e TIC; f) projetos conjuntos de interatividade utilizando inovações tecnológicas de ambos os países.
II – Transferência Tecnológica: a) intercâmbio de estudantes para formação em TDT, utilizando padrão ISDB-T; b) programas de treinamento em TIC; c) elaboração conjunta de planos e programas de estudo em matéria de TDT e aplicações no marco da Escola Superior de Telecomunicações e Informática da Venezuela; d) capacitação em tecnologias avançadas em telecomunicações; e) desenvolver trabalhos acadêmicos em: utilização de tecnologia via satélite para TDT, programas de pós-graduação em TDT para Definição Padrão e Alta, programas de pós-graduação para modelos de predição em propagação de ondas eletromagnéticas.
III – Desenvolvimento industrial e inovação tecnológica: a) intercâmbio de informações sobre TIC; b) criação de centros para apropriação social da tecnologia; c) intercâmbio de especialistas e atualização dos laboratórios; d) harmonização da política industrial e da política tecnológica; e) elaboração de políticas em TIC; f) intercâmbio de informações sobre política e regulamentação das TIC; g) inovações relacionadas à adoção do Padrão TDT; h) intercâmbio de patentes desenvolvidas em ambos os países sobre elementos essenciais do padrão ISDB-T; i) o Brasil dará suporte ao estabelecimento do padrão doméstico TDT na Venezuela, levando em conta: elaboração do plano mestre e planejamento de canais para a implementação da transmissão de televisão digital terrestre, tecnologia para confecção de programas interativos, tecnologia relacionada ao desenvolvimento de software, tecnologia para codificação e compressão de dados; j) o Brasil apoiará a Venezuela em atualizações e melhorias, incluindo: "desenvolvimento do marco regulatório; provas sobre o canal de retorno; plano para provas de uso atuais; e o desenvolvimento do middleware e das aplicações".
IV – Área de industrialização: a) participação de especialistas para o estabelecimento de fábricas de componentes vinculados à TDT; b) assessoria sobre especificações dos equipamentos, ao processo de fabricação e preços de venda na Venezuela; c) assessoria para harmonização dos setores envolvidos; d) facilitação de diálogo em busca do tipo de ambiente de negócio que pode ser estabelecido como atividade de negócio conjunto; e) participação de equipes brasileiras, junto com equipes venezuelanas, na consolidação da Universidade Produtiva (Escola Superior de Telecomunicações e Informática).
V – Área Econômica: a) fornecimentos de equipamentos; b) isenção do pagamento de royalties do GINGA; c) adaptações futuras do GINGA com a mesma isenção; d) gestionar possíveis isenções de direitos relacionadas ao GINGA desenvolvidas pelo setor privado; e) linhas de financiamento para apoiar empresas de capital misto com vistas à implantação do ISDB-T; f) concessão de descontos especiais nos equipamentos de TV Digital exportados à Venezuela; g) linhas de financiamento, com taxas preferenciais, por parte do Brasil, para aquisição de equipamentos brasileiros de TV Digital com vistas à implantação do ISDB-T.
- Área Social: a) fornecimento de nossos serviços de radiodifusão; b) realizar seminários para superar o hiato social e levar ao melhor uso do TDT; c) desenvolvimento conjunto de sistemas de tele-ensino; d) traçar planos para o TDT em áreas rurais.
- Uma Comissão Técnica será formada para executar o Memorando, composta de 2 representantes de ministérios de comunicação cada país.
- Os gastos serão assumidos pelas Partes de acordo com a disponibilidade orçamentária.
- Entra em vigor na data da assinatura.
- Duração: 10 anos, renovados automaticamente por iguais períodos.
Comentário: O Brasil está angariando muitas vitórias em termos de TV Digital. Primeiro foi o Peru, depois a Argentina, agora a Venezuela e ainda existe a expectativa que o Chile venha conosco (no mapa aparece como já adotando o sistema, mas não lembro de ter visto nenhum acordo com o Brasil sobre isso). Segue o mapa atualizado:
Acordo entre Brasil e Venezuela Sobre Cooperação Esportiva
- Objetivo: promover a cooperação na área da atividade física e do esporte
- Áreas de cooperação: a) esporte de alto rendimento e para pessoas com necessidades especiais; b) ciência, tecnologia e infraestrutura; c) informação e documentação; d) medicina esportiva; e) anti-doping; f) mulher no esporte; g) administração e informática; h) detecção de talentos; i) reinserção social; j) equipamento esportivo; k) ciências afins; l) recreação e esporte comunitário; m) investigação esportiva; n) psicologia; o) outras áreas.
- Formas de cooperação: associações com instituições públicas e privadas.
- Cooperação no intercâmbio de informações: a) eventos acadêmicos; b) programas de apoio ao esporte; c) bolsas esportivas; d) assessorias; e) visitas técnicas; f) outras.
- O Brasil designa o Ministério do Esporte e a Venezuela o Ministério do Poder Popular para o Esporte, como executores.
- As Partes ainda reunir-se-ão para definir os termos da cooperação.
- Os custos de transporte de ida e volta será arcado pela Parte que envia. Os gastos com hospedagem e com as demais atividades serão cobertos pela que recebe.
- Dependerá de disponibilidade orçamentária para cada ano.
- Entra em vigor na data em que as Partes informem sobre o cumprimento dos requisitos internos.
- Duração: 3 anos, prorrogável automaticamente por períodos iguais.
Memorando de Entendimento entre o Brasil e a Venezuela para o Estabelecimento de um Regime de Depósitos Francos
- Objetivo: deixar assentado o interesse de ambas as Partes de realizar conjuntamente os estudos necessários que permitam determinar a factibilidade de estabelecer depósitos “in bond” no Brasil e na Venezuela.
- O Memorando também poderá ter como objeto estudos necessários para o estabelecimento de procedimentos operacionais de utilização de depósitos aduaneiros existentes em ambos os países.
- Para a consecução do objeto cria-se um Grupo de Trabalho, integrado por quatro (4) representantes das Partes.
- O Grupo de Trabalho elaborará uma primeira informação às Partes sobre os avanços dentro do prazo de quarenta e cinco (45) dias contados a partir da entrada em vigor da presente Carta de Intenções.
- O Memorando não gerará direitos preferentes, exclusivos ou excludentes, nem compromete projetos conjuntos.
- Todos os gastos serão unanimemente aprovados pelas Partes.
- Entra em vigor na data da assinatura e terá vigência de um ano, prorrogável por acordo entre ambas.
Memorando de Entendimento entre o Brasil e a Venezuela para a Cooperação no Setor Alimentar e nos Setores de Investimento e Comercialização de Alimentos
+ "Considerando que na data de 20 de fevereiro de 1973, foi assinado o Convênio Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República da Venezuela e o Governo da República Federativa do Brasil; Tendo em vista que na data de 26 de março de 2008 foi assinado o Memorando de Entendimento na Área de Reserva de Alimentos entre o Governo da República Bolivariana da Venezuela e o Governo da República Federativa do Brasil;"
- Objetivo: estabelecer diretrizes para regular a cooperação no setor de alimentos e nos setores de investimento e comercialização de alimentos.
- Desenvolverão as seguintes atividades: a) troca da experiências adquiridas na participação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Fome Zero, e de experiências adquiridas no "Missão Alimentação" (de distribuição de alimentos baratos) a cargo do ministério do poder Popular para Alimentação; b) troca de alimentos e desenvolvimento conjunto de iniciativas que tenham em conta os requerimentos e as necessidades nutricionais de cada povo e sua cultura alimentar; c) trabalhos para transferir conhecimentos nos processos de comercialização de alimentos; d) troca de informações sobre indicadores de produção, distribuição e consumo; e) assessoramento no uso e transferência do programa de software livre; f) realização de pesquisas; g) intercâmbio de especialistas; h) outras.
- Estabelecerão um Comitê Técnico, que reunir-se-á em prazo não superior a 30 dias após a entrada em vigor do Memorando.
- O cumprimento dependerá da disponibilidade orçamentária.
- Entrada em vigor na data da assinatura.
- Duração: 3 anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos.
Memorando de Entendimento entre a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e o Ministério do Poder Popular para a Ciência, Tecnologia e Indústria Intermediárias da Venezuela para o Desenvolvimento do Eixo Porto Ordáz – Manaus
+ "Considerando o Programa de Trabalho em Matéria de Cooperação Industrial entre a República Federativa do Brasil e a República Bolivariana da Venezuela, assinado em 13 de dezembro de 2007"
- Objetivo: estabelecimento de iniciativas conjuntas no eixo Porto Ordáz-Manaus.
- A cooperação dar-se-á mediante a criação de um Grupo de Trabalho que atuará nas seguintes frentes de ação: a) infraestrutura: "Avaliação da viabilidade […] de um sistema multimodal de transporte entre o Norte do Brasil (Manaus) e o Sul da Venezuela (Porto Ordáz);" b) interconexão por fibra ótica que cubra a rota Manaus – Boa Vista – Santa Elena – Maiquetía; c) cooperação em Biotecnologia com o Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), visando manejo sustentável da região; d) incentivo ao turismo entre Manaus e Venezuela (Isla Margarita) "como forma de manter uma rota de vôo Manaus – Caracas"; e) desenvolvimento de projetos de complementação industrial no Norte do Brasil e Sul da Venezuela; f) promover a participação da Venezuela na V Feira Internacional do Amazonas (FIAM).
- Para a execução do Memorando, as Partes poderão acordar instrumentos jurídicos específicos.
- "A assinatura do presente Memorando, não implicará em aporte de recursos por nenhuma das Partes, devendo cada uma fazer frente a suas correspondentes obrigações, em conformidade com as suas respectivas disponibilidades."
- Entrada em vigor na data da assinatura, com validade por 24 meses e estará sujeita a avaliações semestrais.
- A vigência poderá estender-se por períodos a serem acordados entre as Partes até que se verifique o cumprimento das atividades previstas.
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