Atos Assinados na Visita de Amorim ao Chile
Ata de Instalação da Comissão Bilateral Brasil-Chile
- "Fica estabelecida a Comissão Bilateral Brasil-Chile, principal mecanismo de diálogo e cooperação bilateral".
- A Comissão reunir-se-á uma vez por ano e será presidida pelos Chanceleres de ambos os países;
- Cabe à Comissão coordenar os trabalhos: a) Mecanismos de Consultas: Políticas, Multilaterais; Parlamentares, Bilaterais em matéria de Defesa; b) Comissões: Monitoramento do Comércio Bilateral, Drogas, Energia, Cultural; c) Grupo de Trabalho sobre Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica e GT de Cooperação Técnica; d) Comitê Consultivo Agrícola; e) Grupo Executivo de Trabalho sobre Promoção Comercial (GET); f) Encontros de Consultas de Autoridades Aeronáuticas e a reunião de Autoridades Marítimas.
- Envidarão esforços para criar GT sobre Saúde e Desenvolvimento Social "de conformidade com o estabelecido no Artigo Quarto do Memorando de Entendimento de 30 de julho de 2009" (veja aqui o resumo).
- Objetivos da Comissão: a) aprofundamento do diálogo político amplo; b) estabelecimento de um programa de trabalho para consolidar a relação estratégica Brasil-Chile; c) promoção do aumento do fluxo de comércio e investimentos; d) impulso à cooperação; e) promoção da interação e do intercâmbio de experiências entre setores público e privado, assim como de instituições científicas, educacionais e de pesquisa; f) acompanhar e avaliar as iniciativas acordados no âmbito da Comissão Bilateral.
- Estabelece-se a Coordenação-Executiva da Comissão, a quem caberá acompanhar os trabalhos dos diferentes mecanismos de diálogo e organizar a agenda de trabalho da Comissão. "Pela parte chilena, a Coordenação-Executiva será exercida pela Diretoria da América do Sul; Pela parte brasileira, a Coordenação-Executiva será exercida pelo Departamento da América do Sul – II."
Art. 7º Caberá ao Mecanismo de Consultas Políticas estabelecer, em encontro a realizar-se no primeiro trimestre de cada ano, um calendário de reuniões dos diferentes mecanismos de diálogo bilateral, bem como definir a agenda de trabalho da reunião da Comissão Bilateral, que se realizará no decorrer do segundo semestre do ano.
O referido calendário de reuniões deverá respeitar a seguinte periodicidade mínima:
Reuniões Anuais: Comissão Bilateral Brasil-Chile, Mecanismo de Consultas Políticas, Reunião de Consultas Multilaterais, Comissão Técnica Bilateral de Integração Física, Comissão de Monitoramento do Comércio Bilateral, Grupo Executivo de Trabalho sobre Promoção Comercial (GET) e Comissão Consultiva Agrícola.
Reuniões Bienais: Comissão Mista de Drogas; Grupo de Trabalho sobre Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica; Comissão Mista de Energía, Grupo de Trabalho de Defesa.
Reuniões Trienais: Consultas Parlamentares, Comissão Mista Cultural, Grupo de Trabalho sobre Cooperação Técnica.
Essa periodicidade poderá ser modificada de acordo com a conveniência das Partes.
Memorando de Entendimento entre o Ministério das Comunicações do Brasil e o Ministério dos Transportes e Telecomunicações do Chile sobre Cooperação na Área de Televisão Digital Terrestre
A imagem é só para lembrar o que conseguimos até agora
Lembrando que éramos os únicos com o modelo japonês… Ps.: Cadê o GINGA?
- Criar-se-á o Grupo de Trabalho Conjunto (GTC), com objetivo de promover a rápida implementação da Televisão Digital Terrestre (TDT) no Chile, sobre a base da norma ISDB-T e na colaboração na área de Tecnologias da Informação e Comunicações entre as Partes. Poderão ser convidadas a participar empresas privadas e outras que tenham relação com a TV Digital no Chile.
- O GTC estudará concretamente a cooperação bilateral, levando em conta as necessidades de transferência técnica, capacitação, etc. Cada parte arcará com os próprios gastos. As partes buscarão iniciar as ações deste Memorando em oito semanas após a data de assinatura.
- Estabelece-se um programa conjunto de cooperação industrial, visando promover maior integração produtiva em TDT, incluindo a promoção de acordos e joint-ventures com relação à produção de transmissores, receptores e aparelhos para desenvolvimento da TDT no Chile. Para isso, o BNDES apoiará a formação de joint-ventures.
- Será intensificada a cooperação entre a ANATEL e a Subsecretaria de Telecomunicações do Chile (SUBTEL) objetivando a facilitação do planejamento da administração do espectro radioelétrico para transição para o sinal digital. Haverá visitas de lado a lado para treinar os chilenos no mencionado sistema.
- O Brasil apoiará o Chile na criação de um programa de apoio à P&D em tecnologias digitais de informação e comunicação. O objetivo será desenvolver e inovar a formação de recursos humanos. Em seguida, serão realizados programas de cooperação visando a produção de conteúdos, em particular na promoção do sistema ISDB-T com inovações brasileiras.
- Transferência ao Chile da experiência do Brasil por meio do CTIC (Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologias Digitais para Informação e Comunicação), para aplicações no setor produtivo.
- Envio de missões técnicas para dar apoio na fase inicial de transição.
- Promoção de acordos para "set-top boxes" de baixo custo, em cooperação com entidades acadêmicas.
- Cooperação no desenvolvimento do "middleware" GINGA.
- O BNDES apoiará alternativas de financiamento de investimentos de empresas brasileiras na rubrica do TDT chileno. O BNDES poderá financiar as aquisições de equipamento e de serviços brasileiros realizadas pelas radiodifusoras chilenas.
- Será promovida a cooperação acadêmica, objetivando a geração de novas iniciativas na área de TDT.
- Realização de ações conjuntas de capacitação de profissionais para o desenvolvimento de aplicações de interatividade de TDT baseadas no GINGA.
- O Brasil promoverá a participação de especialistas chilenos em P&D dos projetos de circuitos integrados (semicondutores).
- Fomento à cooperação entre o Fórum Brasileiro de TV Digital (Fórum SBTVD) e instituições chilenas. Esse órgão auxiliará a criação de um fórum nacional chileno, semelhante ao brasileiro.
- Ambas as partes participarão do Fórum Internacional do Sistema ISDB-T.
A respeito, ambas as Partes declaram que farão todos os esforços possíveis para propiciar marcos normativos comuns que possibilitem a consolidação do sistema de televisão digital ISDB-T Internacional e o aproveitamento das economias de escala que surjam com este, conforme o acordado na Declaração de Lima, assinada em 21 de setembro de 2009.
- Garante-se que o Brasil não cobrará "royalties" pelo uso do GINGA para o equipamento destinado ao mercado chileno.
- As atividades dependerão da disponibilidade orçamentária.
- "O Presente Memorando de Entendimento não cria direitos nem obrigações no âmbito do direito internacional e não afetará os direitos e obrigações existentes para os respectivos Estados das Partes em virtude de tratados internacionais."
- Será preservada a confidencialidade da informação produzida em conjunto.
- Entrou em vigor na data da assinatura (dia 12/02), com duração indefinida.
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