Atos Assinados na Visita de Lula a El Salvador (Correção)
Por Daniel Cardoso Tavares
Nota: assinatura em 26/02/2010
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Brasil e El Salvador para Implementação do Projeto "Apoio ao Fortalecimento do Sistema de Segurança Presidencial de El Salvador"
+ Considerando que suas relações de cooperação têm sido fortalecidas ao amparo do Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, assinado em Brasília, em 20 de maio de 1986;
- Objetivo: fortalecer o sistema de segurança presidencial em El Salvador, por meio de transferência de know-how e da capacitação de profissionais.
- O Brasil designa a ABC/MRE como coordenadora e o Departamento de Segurança da Presidência da República (DSeg) como executor.
- El Salvador designa a Direção-Geral de Cooperação para o Desenvolvimento do Vice-Ministério de Coordenação para o Desenvolvimento do Ministério das Relações Exteriores (DGCE/VMCD/RREE) como coordenadora e o Estado Maior Presidencial (EMP) como executor.
- Ao Brasil cabe: a)designar e enviar técnicos; b) receber técnicos para serem capacitados; c) acompanhar e avaliar.
- A El Salvador cabe: a) designar técnicos para participar das atividades; b) disponibilizar infraestrutura; c) prestar apoio operacional aos técnicos brasileiros; e) acompanhar e avaliar.
- Não implica transferências de recursos ou gravame ao patrimônio nacional.
- Poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas.
- Os documentos resultantes serão de propriedade conjunta.
- Entrada em vigor na data da assinatura.
- Duração: 2 anos, renováveis automaticamente até o cumprimento dos objetivos.
Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Brasil e El Salvador para Implementação do Projeto "Apoio ao Fortalecimento de Desenvolvimento do Sistema Nacional de Sangue e Hemoderivados de El Salvador"
- Objetivo: fortalecer o Sistema Nacional de Sangue e Hemoderivados de El Salvador, por meio da transferência de conhecimentos e da capacitação.
- O Brasil designa a ABC/MRE como coordenadora e o Ministério da Saúde (MS) como executor.
- El Salvador designa a Direção-Geral de Cooperação para o Desenvolvimento do Vice-Ministério de Coordenação para o Desenvolvimento do Ministério das Relações Exteriores (DGCE/VMCD/RREE) como coordenadora e o Ministério de Saúde Pública e Assistência Social (MSPAS) como executor.
- Ao Brasil cabe: a)designar e enviar técnicos; b) receber técnicos para serem capacitados; c) acompanhar e avaliar.
- A El Salvador cabe: a) designar técnicos para participar das atividades; b) disponibilizar infraestrutura; c) prestar apoio operacional aos técnicos brasileiros; e) acompanhar e avaliar.
- Não implica transferências de recursos ou gravame ao patrimônio nacional.
- Poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas.
- Os documentos resultantes serão de propriedade conjunta.
- Entrada em vigor na data da assinatura.
- Duração: 2 anos, renováveis automaticamente até o cumprimento dos objetivos.
Memorando de Entendimento entre o Ministério Agrário da República Federativa do Brasil (MDA) e o Ministério da Agricultura e Pecuária de El Salvador (MAG), na Área de Desenvolvimento Agrário e Fortalecimento da Agricultura Familiar
- Objetivo: estabelecer laços de cooperação entre o MAG e o MDA, com o fim de integrar esforços e transferir conhecimentos e tecnologias.
- As Partes comprometem-se a: a) apoiar e colaborar no sistema de financiamento em apoio à agricultura familiar; b) apoiar no desenho e implementação do sistema de assistência técnica e extensão rural; c) apoiar o MAG no fortalecimento e modernização institucional; d) colaborar e prestar apoio técnico na formulação da política e sua implementação.
- Modalidades de cooperação: a) intercâmbio de especialistas, produtores, acadêmicos e missões técnicas; b) troca de informação e literatura científica, metodologias e informação técnica; c) treinamento e capacitação de pessoal técnico.
- A aplicação do Memorando de Entendimento estará a cargo do MAG por meio do escritório de Projetos e Cooperação Externa; e no MDA, por meio da assessoria internacional e de promoção comercial.
- Haverá reuniões sempre que necessário.
- Não implica compromisso de transferência de recursos financeiros ou atividade onerosa aos patrimônios nacionais.
- Entrada em vigor na data de assinatura com vigência indeterminada.
Memorando de Entendimento entre o Brasil e El Salvador sobre Cooperação Técnica na Área de Desenvolvimento Social
- As Partes comprometem-se à prestação mútua de cooperação para o desenvolvimento social nas seguintes áreas: a) Métodos de Transferência monetária; b) Políticas de segurança alimentar; c) Políticas de assistência social; d)Avaliação e monitoramento de ações e programas sociais.
- Poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas.
- O Brasil coordenará suas ações por meio da ABC (Agência Brasileira de Cooperação), que designará as instituições executores.
- Em El Salvador a coordenação dar-se-á por meio da Direção Geral de Cooperação para o Desenvolvimento do Vice-Ministério de Cooperação para o Desenvolvimento do Ministério das Relações Exteriores, que designará as instituições executoras.
- As Partes deverão realizar reuniões para acordarem os termos da cooperação a ser desenvolvida.
- Não implica compromisso de transferência de recursos financeiros ou atividade onerosa aos patrimônios nacionais.
- Entrada em vigor na data da assinatura com vigência indeterminada.
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