Atos Assinados Brasil – EUA (Por Ocasião da Visita de Hillary Clinton ao Brasil)
Por Daniel Cardoso
Memorando de Entendimento entre o Brasil e os EUA Sobre a Implementação de Atividades de Cooperação Técnica em Terceiros Países
- Objetivo: estabelecer diretrizes para identificar países para a realização de cooperação trilateral e promover avanços sociais e econômicos em tais países, com uso de recursos financeiros, tecnológicos e humanos de ambos.
- O Brasil designa a ABC (Agência Brasileira de Cooperação) e os EUA a USAID (United States Agency for International Development) como executoras das atividades.
- As Partes implementarão em conjunto as atividades de cooperação apresentadas por cada Governo e de acordo com as prioridades das Agências. As atividades incluem mas não se restringem aos países africanos e Haiti.
- As atividades poderão incluir: a) estudos para formulação de projetos; b) envio de especialistas para prestar cooperação e acompanhar o progresso das atividades; c) capacitação de técnicos de terceiros países, com apoio dos EUA e do Brasil; d) outras formas de cooperação.
- Para quaisquer atividades os Governos elaborarão um plano, que incluirá os mecanismos de divisão de custos.
- "A repartição do financiamento que os Governos se comprometerem a assumir será determinada conjuntamente e registrada no orçamento a ser determinado mutuamente, para cada atividade ou projeto em particular, para o qual o Governo brasileiro contribuirá até 30% do orçamento total, por meio de contribuições em espécie ou em gêneros, sob qualquer forma, tais como salários de funcionários e pessoal e serviços."
- O ME não tem obrigação de impor compromissos e obrigações financeiras aos Governos. Cada um implementará as atividades de acordo com sua disponibilidade de recursos.
- Uma Comissão Diretiva, composta por representantes das Agências, planejará e coordenará a implementação dos projetos.
- Ambas as Agências deverão aplicar a discricionariedade no uso de seus logotipos e logomarcas, símbolos ou outras formas de dar publicidade à contribuição de cada Agência, em dimensões iguais.
- Os bens, infra-estrutura e documentos produzidos deverão conter os símbolos de ambas as Agências.
- O ME não cria direitos ou obrigações para os Governos no âmbito do Direito Internacional.
- Entrada em vigor na data da assinatura.
- Assinado em Brasília, em 3 de março de 2010, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Memorando de Entendimento entre o Brasil e os EUA Sobre Cooperação em mudança do Clima
- Objetivo: coordenar e fortalecer os esforços para o efetivo enfrentamento da mudança do clima, no contexto do crescimento sustentável de baixo carbono.
- As Partes decidem cooperar em áreas como: capacitação, desenvolvimento, pesquisa, disseminação de tecnologias e aplicações com vistas a enfrentar a mudança climática. "Nossos dois países já estão engajados em trabalho substancial de colaboração em áreas como eficiência energética, energias renováveis, incluindo bioenergia e biocombustíveis, e captura e armazenamento de carbono, tanto no âmbito do Memorando de Entendimento para o Estabelecimento de Mecanismo de Consultas sobre Cooperação na Área de Energia de 2003, entre o Departamento de Energia dos Estados Unidos da América e o Ministério de Minas e Energia do Brasil, quanto no do Memorando de Entendimento para Avançar a Cooperação em Biocombustíveis de 2007, entre o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América e o Ministério das Relações Exteriores do Brasil. Esse trabalho de colaboração continuaria, e novas áreas de cooperação seriam adicionadas, incluindo, de forma não-exaustiva, as seguintes áreas: redução de emissões provenientes de desmatamento e degradação florestal (REDD+); e desenvolvimento de baixo carbono."
- As Partes reunir-se-ão pelo menos uma vez ao ano, de forma alternada entre os países, para trabalhar em: a) implementação da Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima e para construir a base dos entendimentos do Acordo de Copenhague; b) trocar experiências estratégicas e políticas nacionais, incluindo mercado de carbono; c)soluções pragmáticas; d) esforços conjuntos de P&D, aplicação e disseminação de tecnologias; e) adaptação à mudança do clima; f) cooperação em pesquisa científica sobre o tema; g) capacitação nos setores relacionados.
- As Partes designam, respectivamente, o Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América como pontos focais para o presente ME e como co-presidentes do Diálogo sobre Políticas de Mudança do Clima.
- Entrada em vigor na data de assinatura, com duração de 10 anos.
Memorando de Entendimento entre o Brasil e EUA para o Avanço da Condição da Mulher*
+ Recordando os compromissos políticos assumidos pelos dois Governos no Plano de Ação Conjunta para a Eliminação da Discriminação Étnico-Racial e a Promoção da Igualdade, assinado em Brasília, em 13 de março de 2008.
- Objetivo: promover a cooperação e intercâmbio de informações visando a eliminação da discriminação contra a mulher e alcançar a igualdade de gênero. Com os seguintes objetivos de longo prazo: a) eliminação da violência contra a mulher; b) eliminação do tráfico de mulheres e crianças; c) empoderamento das mulheres.
- Procurarão realizar as seguintes tarefas: a) capacitar os aplicadores do direitos no tocante à aplicação da legislação a respeito do tema; b) combater o tráfico de mulheres e crianças; c) combater o abuso e a exploração sexual infantil e a pornografia infantil; d) promover a participação da mulher nos processos de tomada de decisão; e) promover a igualdade no ambiente de trabalho, oportunidades econômicas e melhores meios de vida para as mulheres.
- Poderão valer-se dos seguintes meios de trabalho: a) programas de treinamento; b) campanhas de conscientização; c) parcerias com o setor privado e a sociedade civil; d) estabelecimento de canais diretos de comunicação entre os órgãos governamentais encarregados do combate ao tráfico de mulheres e crianças e à pornografia infantil. e) compartilhamento de informações sobre políticas públicas e melhores práticas; f) incentivo de visitas e reuniões de mulheres líderes de ambos os países; g) apoio a programas de intercâmbio entre instituições educacionais e de pesquisa de ambos os países. h) promoção de programas de cooperação com terceiros países.
- As atividades serão decididas por meio de contato direto entre o Ministério das Relações Exteriores e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, pelo lado brasileiro, e o Departamento de Estado, pelo lado norte-americano (os chamados "Órgãos Coordenadores").
- Os Órgãos Coordenadores decidirão os assuntos por consenso.
- O ME não gera direitos ou obrigações no âmbito do direito internacional ou do direito nacional.
- Entrada em vigor na data da assinatura com vigência indeterminada.
* O interessante é que os EUA, apesar de terem assinado a CEDAW (Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Mulher) em 17 de julho de 1980, até hoje não ratificaram! Eles são os únicos que estão nessa condição de assinar e não ratificar. Para saber qual a posição dos países islâmicos, que assinaram e ratificaram, veja meu livro.
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