Lista de Retaliação aos EUA se Concentra em Produtos de Luxo + Nota do Itamaraty + Resolução Nº 15, de 05 de Março 2010 da CAMEX
Fonte: Valor Econômico
Os cosméticos importados dos Estados Unidos estão entre os produtos punidos com aumento de tarifa de importação, em lista enviada para divulgação hoje, no "Diário Oficial da União". O aumento é uma retaliação aos subsídios ilegais mantidos pelos americanos para os produtores locais de algodão. A decisão de evitar aumento de custo de importação em máquinas ou componentes americanos usados por indústrias brasileiras concentrou a lista de mercadorias sujeitas a retaliação em 102 itens, na maioria de luxo, como os cosméticos e os barcos de lazer importados dos EUA. Conforme antecipou o Valor na sexta-feira, o governo também aumentará, de 35% para 50%, a alíquota do imposto de importação de carros americanos.
A alíquota de importação e cosméticos duplicará, de 18% para 36%. A retaliação afetará também importações de setores rurais americanos e indústrias ligadas aos produtores agrícolas. Embora o Brasil importe menos de US$ 45 milhões em roupas, tecidos e outros produtos têxteis de algodão, essas mercadorias, em uma retaliação "simbólica", passarão a sofrer tarifa de 100%.
Serão elevadas, ainda, as tarifas de importação de trigo (produto que gerou receitas superiores a US$ 300 milhões aos produtores americanos em 2008). As importações de leite em pó e soro também estão na lista. Frutas, como cereja, também estão na lista e terão sobretaxa. Até redes de lanchonetes, como McDonald’s, poderão se ver prejudicadas, já que a lista também aumenta a taxação sobre preparados e molhos alimentícios, como os usados nos sanduíches. O Brasil importou US$ 27 milhões dessas mercadorias, em 2009.
A intenção do governo brasileiro é pressionar Washington para obter do governo Barack Obama o compromisso de redução dos subsídios ao algodão e a oferta de medidas de compensação aos brasileiros, pelos prejuízos da competição desleal dos produtores dos EUA. Empresários dos setores afetados pela retaliação já começaram a fazer lobby sobre o representante comercial dos Estados Unidos (USTR), Ron Kirk, para que apresente medidas compensatórias capazes de satisfazer o setor de algodão e o governo brasileiros.
Uma dessas medidas de compensação, segundo sugeriu a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), seria a criação de um fundo de apoio, financiado pelo governo americano, para ajudar os produtores brasileiros no combate de pragas e no investimento em tecnologia. Além disso, o governo dos EUA poderia retirar limitações hoje impostas a importações de carne, suco de laranja e etanol. Os empresários reivindicam ainda o compromisso do Executivo americano com uma proposta de mudança da lei agrícola americana, na revisão de 2012, para extinguir os subsídios ilegais.
Na semana passada, em visita ao Brasil, a secretária de Estado americana, Hillary Clinton, informou que serão enviados dois "altos oficiais" para negociar essas compensações com o Brasil. Hoje, deve chegar ao Brasil o secretário de Comércio, Gary Locke, que deverá discutir o assunto com o governo brasileiro. Mas a negociação é atribuição de Ron Kirk, que ainda não se manifestou sobre o tema.
Entre os especialistas brasileiros, Pedro Camargo Neto, um dos principais responsáveis pelas pressões para abertura do caso contra os EUA na OMC, argumenta que o Brasil poderia aproveitar para exigir, agora, a extinção de pelo menos um dos programas de subsídio ao algodão americano, que não depende de autorização do Congresso para ter verbas cortadas.
As tarifas extras cobradas dos produtos americanos incluídos na lista devem representar um custo adicional aos exportadores dos EUA de US$ 560 milhões, calculados com base no comportamento do comércio em 2008.
O Brasil reservou outros US$ 270 milhões para represálias em direitos de propriedade intelectual, que terão prazo maior para aplicação. Entre as medidas com defensores dentro do governo estão a "importação paralela" de medicamentos (compra de medicamentos protegidos por patentes dos EUA em países que não pagam as patentes, como a Índia) e a cobrança de taxas sobre o envio de royalties de produtos audiovisuais, como seriados e filmes de companhias americanas.
A decisão final sobre as retaliações em propriedade intelectual, a chamada "retaliação cruzada" dependerá de reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que escolherá os setores a serem afetados e submeterá a decisão a consulta pública. O governo atua com cautela, já que o direito de aplicar a "retaliação cruzada" foi concedido, até hoje, apenas em dois casos, de países pequenos que optaram por não exercerem o direito, por temor de represálias.
Com a publicação da lista de mercadorias sujeitas a retaliações comerciais aos EUA, o governo fixa prazo de 30 dias, ao final dos quais as medidas entrarão em vigor. O governo brasileiro foi autorizado pela OMC a criar barreiras adicionais aos produtos americanos como resultado de disputa levantada pelo Brasil contra os subsídios aos produtores de algodão nos EUA. Ao final do caso, a OMC avaliou em US$ 830 milhões anuais os prejuízos dos produtores brasileiros com a vantagem desleal conferida aos produtores americanos.
O processo contra os EUA disseminou no governo brasileiro a avaliação de que o mecanismo de solução de controvérsias na OMC precisa de reforma, porque a principal arma contra comportamento ilegal de sócios comerciais, a retaliação, é um mecanismo de difícil aplicação contra países grandes, além de funcionar como obstáculo ao comércio, prejudicando o próprio país que impõe as sanções.
Contencioso do Algodão – Publicação da Lista de bens para retaliação (Nota do Itamaraty)
Foi publicada hoje (8 de março) a lista final de bens, aprovada pelo Conselho de Ministros da CAMEX, que terão suas alíquotas de Imposto de Importação majoradas para os Estados Unidos da América, conforme autorização do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC de 19 de novembro de 2009, no contencioso “EUA – Subsídios ao Algodão” (DS267). A OMC também foi notificada hoje da mesma lista.
A Resolução da CAMEX entrará em vigor no prazo de trinta dias.
O valor total de retaliação atingido com a lista de bens é de US$ 591 milhões. O restante do valor de retaliação a que tem direito o Brasil – US$ 238 milhões (perfazendo o total autorizado de US$ 829 milhões) – será aplicado nos setores de propriedade intelectual e serviços.
O valor da retaliação autorizado ao Brasil e determinado pelos árbitros da OMC é o segundo maior da história da OMC e decorre do descumprimento, pelos EUA, das determinações dos painéis e do Órgão de Apelação da OMC, que por quatro vezes confirmaram a incompatibilidade dos subsídios norte-americanos para seus produtores e exportadores de algodão com as regras multilaterais de comércio. As contramedidas autorizadas poderão vigorar enquanto os EUA mantiverem a atual situação de descumprimento dessas regras.
A autorização concedida ao Brasil para aplicar contramedidas, também, nas áreas de serviços e propriedade intelectual, é o reconhecimento, pela OMC, de que, no presente caso, não seria “praticável” ou “efetivo” adotar contramedidas apenas na área de bens, e de que “as circunstâncias são suficientemente sérias” para justificar recursos a medidas em outras áreas, para induzir os EUA a observarem as decisões das mais altas instâncias da OMC. A lista de bens será complementada, no curto prazo, por lista de medidas na área de direitos de propriedade intelectual e outros, uma vez concluído o processo de consulta pública, que deverá ser iniciado até a próxima reunião da CAMEX, prevista para 23 de março.
O Governo brasileiro lamenta ter que adotar as presentes medidas, pois acredita que a retaliação comercial não é o meio mais apropriado para lograr um comércio internacional em bases mais justas. Contudo, após quase oito anos de litígio e mais de quatro anos de descumprimento pelos EUA das decisões do Órgão de Solução de Controvérsias, e na ausência do oferecimento de opções concretas e realistas que pudessem permitir a negociação de uma solução satisfatória para o contencioso, resta ao Brasil fazer valer seu direito, autorizado pela OMC. Dessa forma, busca o País salvaguardar a credibilidade e legitimidade do sistema de solução de controvérsias daquela Organização.
O Brasil permanece aberto a um diálogo com os EUA que facilite a busca de solução mutuamente satisfatória para o contencioso.
RESOLUÇÃO Nº 15 , DE 05 DE MARÇO DE 2010 – CAMEX Sobre o Contencioso do Algodão
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, ouvidos os demais Membros, com fundamento nos arts. 2º, I, VI e XIV, § 1º, I, “a”, § 2º, e 4º, I, § 7º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 22 do Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Solução de Controvérsias, anexo ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio – OMC, parte integrante da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, assinada em Marraqueche, em 12 de abril de 1994, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgada pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994; o resultado dos painéis de arbitragem WT/DS267/ARB/1 e WT/DS267/ARB2 da OMC, relativos ao contencioso “Estados Unidos- Subsídios ao Algodão (DS267)”; a correspondente Decisão do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, de 19 de novembro de 2009; e a Resolução nº 74, de 6 de novembro de 2009, da Câmara de Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar a lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994, em relação aos Estados Unidos da América.
Art. 2º Fixar as alíquotas do Imposto de Importação, com vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, para as mercadorias referidas no art. 1º, quando originárias dos Estados Unidos da América, conforme Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Outras medidas poderão ser definidas pela CAMEX, por decisão do Conselho de Ministros, nos termos e condições que fixar.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação.
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