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O Brasil pode exercer um papel de relevância nas negociações sobre a questão nuclear do Irã?

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Notificação ao UNFCCC Sobre as Ações Brasileiras de Redução de Emissões

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Notificação ao UNFCCC sobre as ações brasileiras de redução de emissões

A 15ª Conferências das Partes (COP-15) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) foi realizada em Copenhague, na Dinamarca, em dezembro de 2009. Na ocasião, um grupo de países negociou documento político intitulado Acordo de Copenhague.
Apesar de o Acordo não constituir a solução ideal, oferece elementos para discussão futura nas negociações da Convenção sobre Mudança do Clima.
O Acordo não foi adotado pela Conferência das Partes, que se limitou a tomar nota de sua existência. O documento estabeleceu que, até 31 de janeiro de 2010, os países que são Partes do Anexo I (países desenvolvidos) deverão registrar suas metas de redução de emissões até 2020 e os países que não são Partes do Anexo I (países em desenvolvimento), como o Brasil, deverão informar as ações nacionais de redução de emissões que tencionam executar.

No espírito da transparência e da cooperação internacional, o Brasil informou ao Secretariado da UNFCCC hoje, 29 de janeiro de 2010, as ações de mitigação nacionalmente adequadas que o Governo brasileiro pretende implementar. As ações informadas foram primeiramente apresentadas pela Chefe da Delegação brasileira à COP-15, Ministra Dilma Roussef.

“Prezado Senhor de Boer,
Tendo em conta o anúncio feito por Sua Excelência o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o Segmento de Alto Nível da 15ª Conferência das Partes (COP 15) e da 5ª Conferência das Partes servindo como Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (CMP 5) realizadas em Copenhague, o Governo brasileiro gostaria de indicar as ações de mitigação nacionalmente adequadas que deseja empreender, para a informação das Partes na UNFCCC.
Favor atentar para a natureza voluntária das ações indicadas e que estas serão implementadas de acordo com os princípios e disposições da UNFCCC, em particular com o Artigo 4 parágrafo 1, Artigo 4 parágrafo 7, Artigo 12 parágrafo 1(b), artigo 12 parágrafo 4 e Artigo 10 parágrafo 2(a). Não está excluído o uso do mecanismo de desenvolvimento limpo do Protocolo de Quioto.

- Redução de 80% do desmatamento na Amazônia (redução estimada de 564 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Redução de 40% do desmatamento no Cerrado (redução estimada de 104 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Recuperação de Pastos (amplitude de redução estimada de 83 a 104 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Integração Lavoura Pecuária (amplitude de redução estimada de 18 a 22 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Plantio Direto (amplitude de redução estimada de 16 a 20 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Fixação Biológica de Nitrogênio (amplitude de redução estimada de 16 a 20 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Eficiência Energética (amplitude de redução estimada de 12 a 15 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Incremento do uso de biocombustíveis (amplitude de redução estimada de 48 a 60 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Expansão da oferta de energia por Hidroelétricas (amplitude de redução estimada de 79 a 99 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Fontes Alternativas: pequenas centrais hidroelétricas, bioeletricidade, eólica (amplitude de redução estimada de 26 a 33 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);
- Siderurgia: substituir carvão de desmate por plantado (amplitude de redução estimada de 8 a 10 milhões de toneladas de CO2 eq. em 2020);

Estima-se que o somatório dessas ações leve a uma redução da ordem de 36,1% a 38,9% com relação à projeção das emissões brasileiras para 2020.
O Governo brasileiro desempenhou papel ativo nas negociações do Acordo de Copenhague e entende ser esse passo importante a fim de facilitar a conclusão das negociações sendo realizadas em dois trilhos sob o Grupo de Trabalho Ad-Hoc sobre Compromissos Futuros para Países do Anexo I sob o Protocolo de Quito (AWG-KP) e sob o Grupo de Trabalho Ad-Hoc sobre Ação Cooperativa de Longo Prazo sob a UNFCCC (AWG-LCA), com vistas a adotar decião sobre o segundo período de compromisso do Protocolo de Quioto, bem como sobre a conclusão do mandato do Plano de Ação de Bali durante a COP-16, no México.”

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