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cooperação técnica

Equador e Brasil Querem Impulsionar Cooperação Bilateral

Por Silvana Guerra
Fonte: EFE

Está previsto para os dias 14 e 18 de fevereiro a 3ª Reunião de Trabalho de Cooperação Técnica entre os representantes do Brasil e Equador, com o objetivo de impulsionar a cooperação bilateral. A sede do encontro ainda não foi definida.

Entre os temas da pauta inclui um projeto de infraestrutura aérea, fluvial e terrestre que pretende unir os Oceanos Pacífico e Atlântico pela Amazônia. No encontro serão abordados outros assuntos como os instrumentos criados pelos dois países de cooperação em turismo e em exportações, por meio do Projeto Exporta-Fácil.

O Ministério de Telecomunicações equatoriano também está interessado em contar com especialistas brasileiros para participarem do planejamento da etapa de testes do padrão brasileiro-japonês de televisão digital adquirido pelo Equador, em março de 2010.

Brasil e Equador pretendem também organizar uma reunião, que será coordenada pela Comissão de Assuntos Comerciais, a fim de sanar problemas ligados a restrições burocráticas, sanitárias e fitossanitárias que os exportadores equatorianos encontram para inserirem seus produtos no mercado brasileiro.

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Ato Assinado por Ocasião da Visita do Chanceler a Cabo Verde

Por Daniel C. T.
Fonte: MRE – Assessoria de Imprensa do Gabinete (Telefones: 0(xx) 61-3411-6160/2/3; E-mail: imprensa@mre.gov.br)

 

Programa Executivo do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Brasil e Cabo Verde para a Implementação do Projeto "Fortalecimento do Instituto Nacional de Estatística de Cabo Verde"

- Objetivo: implementar o Projeto "Fortalecimento do Instituto Nacional de Estatística de Cabo Verde (INE)", cujas finalidades são: a) transferir conhecimentos metodológicos e tecnológicos para a realização do Censo Demográfico de 2010; b) transferir conhecimentos para o sistema de contas; c) transferir conhecimentos com ênfase nas estatísticas vitais; d) transferir conhecimentos em divulgação, comercialização comunicação social e disseminação de informações para o INE; e) transferir conhecimentos com vistas à melhoria da qualidade da gestão do INE; e f) capacitar funcionários do INE, os técnicos dos órgãos do sistema estatístico de Cabo Verde e os demais interessados em ciências exatas.
- O Brasil designa: ABC como responsável pela coordenação e o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) como responsável pela execução.
- Cabo Verde designa: o Ministério de Negócios Estrangeiros como instituição responsável pela coordenação e o INE como responsável pela execução das atividades.
- Ao Brasil cabe: a) designar e enviar os técnicos; b) apoiar a estada dos técnicos cabo-verdianos no Brasil; c) disponibilizar infraestrutura para os treinamentos no Brasil; d) acompanhar e avaliar.
- A Cabo Verde cabe: a) designar técnicos para receber treinamento no Brasil; b) disponibilizar instalações para a execução das atividades; c) apoiar os técnicos enviados pelo Governo brasileiro; d) garantir os vencimentos dos técnicos cabo-verdianos; e-f) garantir a continuidade das atividades; g) providenciar imediato desembaraço alfandegário dos materiais e equipamentos fornecidos pelo Brasil; h) isentar de impostos os materiais fornecidos pelo Brasil; e i) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto. 
- Os custos serão compartilhados por ambas as Partes. Não implicando qualquer transferência de recursos financeiros brasileiros.
- As Partes poderão dispor de recursos de outras instituições públicas ou privadas.
- Entra em vigor na data da assinatura e terá validade de 2 anos, com renovação automática até o cumprimento de seu objetivo.

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Atos Assinados por Ocasião da Visita ao Brasil do Presidente de Moçambique, Armando Guebuza

Resumo por Daniel C. T.
Fonte: MRE

armandoguebuza

Armando Emílio Guebuza, Presidente de Moçambique, está em visita ao Brasil pela segunda vez, a primeira foi para o desfile de Sete de Setembro de 2007. Ele chegou no dia 20 e permanecerá até o dia 23 de julho.

Em sua comitiva estão os Ministros de Negócios Estrangeiros; da Energia, dos Transportes e Telecomunicações; e da Indústria e Comércio. Ontem ele manteve encontros com o Governador Sérgio Cabral, com o Prefeito Eduardo Paes e com os Presidentes do BNDES e da Fiocruz.

 

Atos assinados:

Programa Executivo do Acordo geral de Cooperação Entre ó Brasil e Moçambique para o Projeto "Reabilitação do CEFLOMA – CENTRO FLORESTAL DE MACHIPANDA"

- Objetivo: implementar o projeto "Reabilitação do CEFLOMA – Centro Florestal de Machipanda", cujas finalidades são: a) reabilitar a qualificar o CEFLOMA, capacitando-o para a formação de recursos humanos da Universidade Eduardo Mondlane (UEM) e do setor produtivo, nas áreas de: silvicultura, proteção florestal, inventário, manejo florestal, agrosilvicultura, transporte de madeira e industrialização; b) transferir conhecimentos para a otimização dos recursos florestais; c) consolidar a presença brasileira em Moçambique, por meio da difusão dos padrões científicos e tecnológicos brasileiros e; d) disponibilizar publicações científicas e de capacitação na área de ciências florestais.
- O Governo de Moçambique designou o Ministério da Educação e Cultura como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação; e a UEM como responsável pelas atividades.
- O Governo brasileiro designou a ABC como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação; e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) como responsável pela execução das atividades.
- Cabe às partes moçambicanas: a) executar o presente Projeto por meio de apoio às atividades de cooperação técnica e aplicação imediata e sustentável da capacitação transferida pelo lado brasileiro; b) providenciar local, material e apoio logístico aos técnicos brasileiros; c) manter os proventos dos profissionais locais; d) designar os técnicos que receberão o treinamento no Brasil; e) acompanhar e avaliar; f) elaborar relatórios; g) coordenar a implementação; h) providenciar alojamento e prestar apoio aos técnicos brasileiros; i) articular com as instituições envolvidas no processo; receber relatórios e avaliá-los; e j) manter estreito relacionamento com a ABC/MRE.
- Cabe ao Brasil, por intermédio da UFPR: a) executar; b) identificar os especialistas que promoverão o treinamento; c) disponibilizar infraestrutura para realizar os treinamentos; d) manter estreito relacionamento com a ABC/MRE; e e) manter os vencimentos dos profissionais brasileiros que participarão do Projeto.
- Cabe ao Brasil, por intermédio da ABC/MRE: a)coordenar a implementação; b) custear passagens, diárias, seguro de viagem e despesas de excesso de bagagem para os técnicos das instituições executoras brasileira e moçambicana; c) receber relatórios de progresso; e d) providenciar transporte interestadual, no Brasil, dos técnicos moçambicanos.
- O presente Programa Executivo não implica transferência de recursos brasileiros. "Os valores de contribuição da UFPR referem-se a horas técnicas e não correspondem a desembolsos financeiros efetivos."
- As partes poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas, que deverão estar previstos em outros instrumentos legais que não o presente Programa Executivo.
- Entrada em vigor na data de assinatura.
- Duração: 3 anos, renovado automaticamente até o cumprimento de seu objetivo.

Programa Executivo do Acordo Geral de Cooperação entre o Brasil e Moçambique para o Projeto "Capacitação Técnica em Matéria de Prisões"

- Objetivo: implementar o projeto "capacitação Técnica em Matéria de Prisões", cuja finalidade é: a) capacitar recursos humanos do Serviço Nacional das Prisões de Moçambique nas novas e convencionais estruturas prisionais existentes no Brasil de forma a adequá-las à realidade moçambicana; e b)transferir conhecimentos em infraestrutura prisional na sua relação com as diversas áreas do sistema prisional.
- O Governo de Moçambique designou: Ministério da Justiça como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação; e o Serviço Nacional das Prisões como responsável pela execução das atividades.
- O Governo brasileiro designou: ABC como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação; e o Ministério da Justiça como responsável pela execução das atividades.
- Cabe ao Governo moçambicano: a) designar técnicos para receber treinamento no Brasil; b) disponibilizar infraestrutura adequadas à execução das atividades; c) apoiar os técnicos enviados pelo Brasil; d) garantir a manutenção dos vencimentos dos moçambicanos envolvidos no Projeto; e) tomar providências que garantam a sustentabilidade das ações; f) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
- Cabe ao governo brasileiro: a) designar e enviar técnicos a Moçambique; b) apoiar a estada de técnicos moçambicanos no Brasil; c) disponibilizar a infraestrutura para realização dos treinamentos no Brasil; d) acompanhar e avaliar.
- Não implica qualquer transferência de recursos brasileiros.
- Poderá haver participação de instituições provedoras de recursos, tanto públicos como privados.
- Entra em vigor na data da assinatura.
- Duração: 3 anos, com renovação automática até o cumprimento de seu objetivo.

 

Programa Executivo do Acordo Geral de Cooperação Entre o Brasil e Moçambique para a Implementação do Projeto "Implantação de Centro de Formação Profissional Brasil-Moçambique"

- Objetivo: implementar o projeto "Implantação de Centro de Formação Profissional Brasil-Moçambique", cuja finalidade é: a) desenvolver programas de capacitação técnica e pedagógica para técnicos moçambicanos do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional (INEFP); b) implantar Centro multidisciplinar de formação profissional em Maputo; c) difundir padrões científicos e tecnológicos brasileiros; d) desenvolver programas de formação profissional, que permitam ao INEFP atuar nas modalidades de qualificação profissional e aperfeiçoamento em nível técnico; e e) implantar modelo de gestão baseado em resultados.
- O Governo de Moçambique designou: o Ministério do Trabalho como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades; e o INEFP como executor das atividades.
- O Governo brasileiro designou: ABC como responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação das atividades; o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) como responsável pela execução das atividades.
- Ao governo de Moçambique cabe: a) designar técnicos para receber treinamento no Brasil; b) disponibilizar terreno para implantação do Centro de Formação, em Maputo; c) disponibilizar infraestrutura para a execução das atividades; d) apoiar os técnicos enviados pelo Brasil; e) garantir a manutenção dos vencimentos; f) garantir a sustentabilidade das ações desenvolvidas; g) providenciar o desembaraço alfandegário dos materiais; h) isentar ou custear as taxas portuárias, aeroportuárias e de armazenagem, impostos e demais encargos de importação em território moçambicano dos materiais fornecidos pelo Governo Brasileiro; i) isentar ou custear taxas sobre bens móveis e imóveis do Projeto; e j) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
- Ao governo brasileiro cabe: a) designar técnicos para desenvolver as atividades em Moçambique; b) apoiar a estada dos técnicos moçambicanos no Brasil; c) disponibilizar infraestrutura para realizar treinamentos no Brasil; d) acompanhar e avaliar o desenvolvimento do Projeto.
- Este Programa Executivo não implica transferência de recursos financeiros brasileiros. "Os valores de contribuição do SENAI referem-se a áreas técnicas e não correspondem a desembolsos financeiros efetivos."
- As Partes poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas.
- Entrada em vigor na data da assinatura, com duração de 3 anos, com renovação automática até o cumprimento de seu objetivo.

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Visita de Lula à Líbia para a Cúpula da União Africana – Atos Assinados

Resumo por Daniel C. T.
Fonte: MRE

 

Ajuste Complementar do Acordo de Cooperação Técnica entre o Brasil e a União Africana para Implementação de Projetos nas Áreas de Agricultura e Pecuária

- Objetivo: estabelecer parceria para a promoção da cooperação Sul-Sul entre as Partes e os países da África nas áreas de agricultura e pecuária, sujeita a aceitação daqueles países.
- Áreas de cooperação: fortalecimento de instituições agropecuárias e silvicultura, abrangendo também sistemas educacionais em agricultura, capacidades técnicas e comerciais de organizações de produtores, especialmente os pequenos; serviços de extensão rural; manejo sustentável para aumentar a produtividade agrícola na África, assim como de solos e florestas; processamento de produtos agrícolas, animais e seus derivados; políticas na área referentes ao acesso aos mercados internos e externos; segurança alimentar; e outras áreas de interesse.
- Modalidades de cooperação, com destaque para: missões de acompanhamento técnico e operacional das atividades dos projetos; disponibilização de especialistas; elaboração, execução e gestão de programas e projetos de cooperação técnica; planejamento de eventos de capacitação e intercâmbio de informações;  gestão de espaços que promovam o debate; aprimoramento da infra-estrutura existente nos países para a implementação das atividades dos projetos.
- Execução das atividades por meio de projetos específicos, aceitos por ambos e seguindo as regras básicas dos projetos*.
- As missões técnicas elaborarão relatórios com recomendações para novos projetos.
- Os projetos poderão contar com a participação de outras entidades que atuam na cooperação multilateral ou bilateral, organizações privadas, ONGs e governos interessados em apoiar iniciativas de cooperação Sul-Sul na área do desenvolvimento social.
- Ao Brasil cabe, por meio da ABC/MRE: gerenciar as informações, facilitando seu uso; disponibilizar pessoal técnico para elaboração, gestão, execução e acompanhamento dos projetos; assegurar os recursos necessários à implementação dos projetos com a União Africana e os países interessados.
- À União Africana cabe, por meio do Departamento de Assuntos Sociais: aportar conhecimentos técnicos; discutir com a ABC/MRE estratégias mais ágeis; facilitar a implementação de atividades específicas e assegurar o aporte técnico e a logística indispensáveis à execução dos projetos.
- Responsabilidades: identificar instituição bancárias dos projetos aprovados; facilitar a elaboração de projetos; e coordenar, acompanhar e avaliar as atividades.
- Direitos de propriedade sujeitas às leis das Partes envolvidas.
- A versão oficial dos documentos de trabalho será elaborada no idioma do país de origem do trabalho.
- Legislação de cada um dos países no tratamento de materiais genéticos.
- Entrada em vigor na data da assinatura.
- Duração: 3 anos, com renovação automática até o cumprimento de seu objeto.

 

* Nessa parte o original coloca os pré-requisitos de um projeto (justificativa, objeto, contra parte, etc…) isso me lembrou das aulas de Elaboração e Análise de Projetos na faculdade. Infelizmente não tenho os slides que o professor André utilizou em sala, mas fica um vídeo interessante para aqueles que querem matar as saudades das aulas de Projeto, ou aprender o que são eles.

Clique abaixo para ver o vídeo.

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