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educação superior

Atos Assinados na Visita de Lula ao Haiti

Por Daniel Cardoso Tavares

 

Memorando de Entendimento entre o Brasil e o Haiti para a Reconstrução, o Fortalecimento e a Recomposição do Sistema de Educação Superior do Haiti

+ Considerando o Convênio de Intercâmbio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República do Haiti, firmado em 5 de julho de 1966, o Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República do Haiti, firmado em 15 de outubro de 1982, e o Acordo de Cooperação Técnica no Setor Educacional, firmado em 28 de maio de 2008;
- "As Partes concordam em estabelecer mecanismos de colaboração acadêmica em matéria de educação superior, nas modalidades de formação de recursos humanos em nível de graduação e pós-graduação, mobilidade acadêmica de curta duração e reestruturação das instituições de ensino superior haitianas, baseados nos princípios de solidariedade, complementaridade, respeito à soberania e à autodeterminação dos povos."
- Executores: a) pelo Brasil: CAPES (Fundação de Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), a SESu (Secretaria de Educação Superior) do MEC e o MRE; b) pelo Haiti: a serem designados.
- Objetivos: a) enviar pesquisadores brasileiros a fim de diagnosticar a situação das instituições de ensino superior do país; b) avançar na implementação de graduação sanduíche de haitianos no Brasil; c) custear os cursos de português para estrangeiros nas universidades brasileiras; d) conceder bolsas de mestrado e doutorado aos estudantes haitianos; e) enviar pós-doutores brasileiros para contribuir na reestruturação do ensino superior do Haiti.
- Serão estabelecidos programas de mobilidade de curta duração, a fim de garantir que docentes brasileiros possam ministrar cursos e seminários no Haiti.
- As modalidades de cooperação incluem: Graduação/Graduação sanduíche e Pós-Graduação Plena/ Pós-Graduação Sanduíche.
- Entrada em vigor na data da assinatura, com vigência de 2 anos.

 

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Brasil e o Haiti para Implementação do Projeto "Modernização e Fortalecimento do Centro-Piloto de Formação Profissional Brasil – Haiti"

- Objetivo: a) implantar um Centro de Referência em Educação Profissional em Porto Príncipe; b) Preparar instrutores para cursos na área industrial e gestores para o Centro de Referência; c) desenvolver programas-piloto de formação profissional.
- O Brasil designa a ABC/MRE como coordenadora e o SENAI como executor.
- O Haiti designa o MENFP (Ministério da Educação Nacional e Formação Profissional) como coordenadora e o INFP/MENFP (Instituto Nacional de Formação Profissional) como executora. 
- Ao Brasil cabe: a) coordenar a execução do Projeto; b) participar do Comitê de Gestão Compartilhada; c) garantir as contribuições financeiras; d) definir os Termos de referência e especificações técnicas de bens e serviços; e) articular-se com as partes implementadoras quando houver necessidade de modificações e ajustes; f) acompanhar e avaliar o desempenho de instituições parceiras.
- Ao Haiti cabe: a) executar o Projeto; b) participar do Comitê de Gestão; c) designar docentes para receber capacitação do SENAI; d) disponibilizar a infraestrutura (Centro-Piloto do INFP); e) prestar apoio aos técnicos brasileiros; f) dar as informações necessárias aos Projetos; g) garantir o pagamentos dos haitianos envolvidos; h) garantir a continuidade das ações.
- A gestão dos bens e infraestrutura será exercida pelo Comitê de Gestão, que terá membros de ambos os países.
- Poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas.
- Os documentos resultantes serão de propriedade conjunta.
- Entrada em vigor na data de assinatura, com vigência de 2 anos, renováveis automaticamente até o cumprimento de sua meta.

 

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Brasil e o Haiti para Implementação do Projeto "Estudo para a Promoção de Ações de Fortalecimento da Agricultura Familiar e da Segurança Alimentar e Nutricional"

+ Considerando a importância dada à formação profissional no processo de desenvolvimento do Haiti e na cooperação técnica entre ambos os países, consubstanciada no Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti para Implementação do Programa Estratégico 2008-2010 nas Áreas de Segurança Alimentar e Agricultura, assinado em 8 de dezembro de 2008;
- Objetivos: a) fortalecer a agricultura familiar e a segurança alimentar e nutricional no Haiti; e b) fortalecer e estimular a produção local dos produtos agrícolas por meio dos programas de compras locais.
- O Brasil designa a ABC/MRE como coordenadora e o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e Companhia nacional de Abastecimento (CONAB) como executores.
- O Haiti designa o MARNDR (Ministério da Agricultura, dos Recursos naturais e do Desenvolvimento Rural) como coordenador e o MAST (Ministério dos Assuntos Sociais e do Trabalho e o MENFP como executores. 
- Ao Brasil cabe: a) coordenar a execução do Projeto; b) participar do Comitê de Gestão Compartilhada; c) garantir as contribuições financeiras; d) definir os Termos de referência e especificações técnicas de bens e serviços; e) articular-se com as partes implementadoras quando houver necessidade de modificações e ajustes; f) acompanhar e avaliar o desempenho de instituições parceiras.
- Ao Haiti cabe: a) executar o Projeto; b) participar do Comitê de Gestão  Compartilhada; c) designar docentes para receber capacitação do MDS, MDA e CONAB; d) disponibilizar a infraestrutura; e) prestar apoio aos técnicos brasileiros; f) dar as informações necessárias aos Projetos; g) garantir o pagamentos dos haitianos envolvidos; h) garantir a continuidade das ações.
- A gestão dos bens e infraestrutura será exercida pelo Comitê de Gestão, que terá membros de ambos os países.
- Poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas.
- Os documentos resultantes serão de propriedade conjunta.
- Entrada em vigor na data de assinatura, com vigência de 2 anos, renováveis automaticamente até o cumprimento de sua meta.

 

Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Brasil e o Haiti para implementação do Projeto "Construção de Cisternas para Captação e Armazenamento de Água de Chuva no Haiti"

- Objetivos: a) desenvolver a capacidade gestão de unidades de captação a armazenamento de água para garantir a segurança alimentar e nutricional; b) garantir o direito humano à alimentação adequada por meio de sistemas de captação e armazenamento de água de chuva.
- O Brasil designa a ABC/MRE como coordenadora e o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) e  o ASA (Articulação no Semi-Árido Brasileiro) como executores.
- O Haiti designa o MARNDR (Ministério da Agricultura, dos Recursos naturais e do Desenvolvimento Rural) como coordenador e o MENFP como executor. 
- Ao Brasil cabe: a) coordenar a execução do Projeto; b) participar do Comitê de Gestão Compartilhada; c) garantir as contribuições financeiras; d) definir os Termos de referência e especificações técnicas de bens e serviços; e) articular-se com as partes implementadoras quando houver necessidade de modificações e ajustes; f) acompanhar e avaliar o desempenho de instituições parceiras.
- Ao Haiti cabe: a) executar o Projeto; b) participar do Comitê de Gestão Compartilhada; c) designar docentes para receber capacitação do MDS e ASA; d) disponibilizar a infraestrutura; e) prestar apoio aos técnicos brasileiros; f) dar as informações necessárias aos Projetos; g) garantir o pagamentos dos haitianos envolvidos; h) garantir a continuidade das ações.
- A gestão dos bens e infraestrutura será exercida pelo Comitê de Gestão, que terá membros de ambos os países.
- Poderão dispor de recursos de instituições públicas e privadas.
- Os documentos resultantes serão de propriedade conjunta.
- Entrada em vigor na data de assinatura, com vigência de 2 anos, renováveis automaticamente até o cumprimento de sua meta.

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Atos assinados por ocasião da visita ao Brasil do Vice-Primeiro-Ministro da Líbia, Imbarek Ashamikh

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1) Protocolo de intenções entre o governo do Brasil e a Grande Jamairia Árabe Popular Socialista de Líbia (Al-Jamahiriya al-Arabiya al-Libiya ash-Shabiya al-Ishtrakiya) sobre cooperação técnica na área da saúde

 

- Promover relações estreitas para combater a malária, AIDS e outras doenças transmitidas por vetores;

- Espaço para parcerias com órgãos públicos e privados para implementar projetos de cooperação;

- Vigência de 2 anos.

 

2) Memorando de entendimento entre Brasil e Líbia sobre cooperação no domínio da educação superior

 

- Encorajamento para cooperação direta entre instituições de Ensino Superior;

- Intercâmbio de professores para palestras e conferências;

- Busca de implementação de projetos conjuntos de pesquisa científica;

- Troca de informações para a equivalência de diplomas e títulos;

- Intercâmbio de estudantes;

- Vigência de 5 anos.

 

3) Memorando de entendimento entre Brasil e Líbia para o estabelecimento de consultas políticas

 

- Mecanismo de altas consultas políticas entre altos representantes do Ministério das Relações Exteriores do Brasil e do Comitê Popular Geral para Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Grande Jamairia Árabe Popular Socialista da Líbia;

- Consultas alternadas entre os países;

- Vigência: 5 anos.

 

4) Acordo entre Brasil e Líbia na área de saúde animal

 

- Intercâmbio de boletins sobre saúde animal;

- Abrangência sobre o comércio de: animais vivos das espécies bovina, ovina, caprina, exceto da espécie suína, animais do gênero Camelus, animais da espécie eqüina e seus cruzamentos, animais silvestres; animais de caça de pêlo e de pena, abelhas, bicho da seda, animais de companhia e de laboratório; frango, peru, pato, entre outros;

- Comércio de produtos de origem animal;

- Produtos destinados à reprodução e alimentação animal;

- Garantias sanitárias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Miguel Jorge, e o vice-primeiro ministro da Líbia, Imbarek Al-Shamikh, assinaram hoje (19/2), na sede do ministério, o memorando de entendimento que cria comissão para promoção de comércio, investimentos e infra-estrutura. A visita reforça a importância de estreitar relações comerciais bilaterais, um dos temas centrais da missão comercial brasileira ao Norte da África, chefiada pelo ministro Miguel Jorge, e que no mês passado visitou à Libia.  A missão também percorreu a Argélia, Tunísia e Marrocos.

A comissão é a primeira instituída entre Brasil e Líbia e criará oportunidades para que as empresas brasileiras possam se instalar na Líbia. Dentro da comissão, será instituído um grupo de trabalho (GT), no qual haverá um coordenador de cada país para discutir os assuntos da área de infra-estrutura. Do lado brasileiro, o representante pelo GT será o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Reginaldo Arcuri, e, da Líbia, o ministro de Infra-Estrutura e Habitação, Abuzaid Omar Dorda.

A comissão também conta com a participação do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Além disso, serão realizadas duas reuniões por ano, sendo uma em cada país.

Segundo o ministro Miguel Jorge, o acordo fortalecerá a relação entre Líbia e Brasil. “A visita retribui nossa estada na Líbia em janeiro deste ano e reforça as relações tanto bilaterais como estratégicas, uma vez que o Brasil está aberto para negociações com a Líbia”, ressalta.

No ano passado, as exportações brasileiras para a Líbia somaram US$ 372,9 milhões, o que representou um aumento de 56,2% em relação a 2007. As importações brasileiras de produtos líbios, em igual período, cresceram 40,5% ao passarem de US$ 997,7 milhões para US$ 1,4 bilhão. Desta forma, em 2008, o saldo comercial foi superavitário para a Líbia em pouco mais de US$ 1 bilhão, contra os US$ 759 milhões registrados em 2007.

A Líbia ocupou, em 2008, a 62ª posição entre os mercados de destino de produtos brasileiros, sete posições acima de 2007 (69ª). No ano passado, o país posicionou-se na 29ª colocação entre os países fornecedores de produtos para o mercado brasileiro, a mesma de 2007.

A pauta de produtos da Líbia comprados por empresas brasileiras apresentou, no ano passado, um desempenho bastante concentrado no setor petroquímico, com produtos como petróleo em bruto, nafta para petroquímica e propeno.

Missão

Na missão comercial à Líbia, primeiro país visitado pela comitiva que contou com a participação de órgãos do governo e empresários brasileiros de dez setores econômicos, o ministro Miguel Jorge anunciou a possibilidade de financiamento, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento, Econômico e Social (BNDES), de empresas brasileiras de pequeno e médio porte, da área de construção civil, interessadas em se instalar no país para a construção de casas populares.

 

 

Fonte: MRE e MDIC

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