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Organização Internacional do trabalho

Acordo entre o Brasil e a OIT para a cooperação Sul-Sul com países da América Latina, Caribe e África

oit

Em Genebra, ontem, foi assinado o "Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação técnica entre o Brasil e a OIT (Organização Internacional do trabalho)", que permitirá a promoção da cooperação sul-sul. O mecanismo beneficiará países da América Latina, Caribe e África na implementação da "Agenda de Trabalho Decente" e nos objetivos que constam da "Declaração de OIT sobre a Justiça Social para a Globalização Equitativa".

Termos ajustados:

- ABC (Agência Brasileira de Cooperação) coordenará as atividades.

- O Brasil deverá elaborar pelo menos quatro projetos de cooperação técnica a serem aprovados pela ABC, OIT e países envolvidos.

- Custear a implementação dos projetos de cooperação técnica, recursos poderão ser mobiliados em outros países, organizações internacionais e não governamentais.

- A OIT deverá identificar e avaliar as experiências brasileiras desenvolvidas pelo governo e por organizações de trabalhadores e de empregadores, bem como por outras organizações sociais para a promoção do trabalho decente.

- A OIT não assumirá qualquer compromisso além do montante efetivamente recebido no âmbito do Programa de Parceria.

- Direitos de propriedade intelectual serão compartilhados entre o Governo brasileiro e a OIT.

- Deverão ocorrer reuniões anuais de avaliação.

- Vigência de 3 anos, automaticamente renovado por igual período até sua denúncia*.

 

*denúncia: em Direito Internacional é o ato de terminar determinado compromisso internacional.

 

Fontes: MRE e www.trabalho.rs.gov.br

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