Em Genebra, ontem, foi assinado o "Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação técnica entre o Brasil e a OIT (Organização Internacional do trabalho)", que permitirá a promoção da cooperação sul-sul. O mecanismo beneficiará países da América Latina, Caribe e África na implementação da "Agenda de Trabalho Decente" e nos objetivos que constam da "Declaração de OIT sobre a Justiça Social para a Globalização Equitativa".
Termos ajustados:
- ABCA ABC foi criada em setembro de 1987, por meio do Decreto Nº 94.973, como parte integrante da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), vinculada ao Ministério das relações Exteriores (MRE). A ABC tinha por finalidade, no âmbito do Sistema de Cooperação Técnica Internacional, cujo órgão central é o MRE, operar programas de cooperação técnica em todas as áreas do conhecimento, entre o Brasil e outros países e organismos internacionais, nos termos da política externa brasileira. Em 1992, sua finalidade estendeu-se à administração dos projetos desenvolvidos com organismos internacionais e a ABC passou a desenvolver sua ação em coordenação com o Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do Ministério das Relações Exteriores. Em 1996, a ABC foi integrada à Secretaria-Geral do Ministério das Relações Exteriores, por meio do Decreto nº 2070/96, passando a constituir-se em órgão da Administração Direta, com a finalidade de coordenar, negociar, aprovar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, a cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, recebida de outros países e organismos internacionais e entre o Brasil e países em desenvolvimento. (Agência Brasileira de Cooperação) coordenará as atividades.
- O Brasil deverá elaborar pelo menos quatro projetos de cooperação técnica a serem aprovados pela ABCA ABC foi criada em setembro de 1987, por meio do Decreto Nº 94.973, como parte integrante da Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG), vinculada ao Ministério das relações Exteriores (MRE). A ABC tinha por finalidade, no âmbito do Sistema de Cooperação Técnica Internacional, cujo órgão central é o MRE, operar programas de cooperação técnica em todas as áreas do conhecimento, entre o Brasil e outros países e organismos internacionais, nos termos da política externa brasileira. Em 1992, sua finalidade estendeu-se à administração dos projetos desenvolvidos com organismos internacionais e a ABC passou a desenvolver sua ação em coordenação com o Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do Ministério das Relações Exteriores. Em 1996, a ABC foi integrada à Secretaria-Geral do Ministério das Relações Exteriores, por meio do Decreto nº 2070/96, passando a constituir-se em órgão da Administração Direta, com a finalidade de coordenar, negociar, aprovar, acompanhar e avaliar, em âmbito nacional, a cooperação para o desenvolvimento em todas as áreas do conhecimento, recebida de outros países e organismos internacionais e entre o Brasil e países em desenvolvimento., OIT e países envolvidos.
- Custear a implementação dos projetos de cooperação técnica, recursos poderão ser mobiliados em outros países, organizações internacionais e não governamentais.
- A OIT deverá identificar e avaliar as experiências brasileiras desenvolvidas pelo governo e por organizações de trabalhadores e de empregadores, bem como por outras organizações sociais para a promoção do trabalho decente.
- A OIT não assumirá qualquer compromisso além do montante efetivamente recebido no âmbito do Programa de Parceria.
- Direitos de propriedade intelectual serão compartilhados entre o Governo brasileiro e a OIT.
- Deverão ocorrer reuniões anuais de avaliação.
- Vigência de 3 anos, automaticamente renovado por igual período até sua denúncia*.
*denúncia: em Direito Internacional é o ato de terminar determinado compromisso internacional.
Fontes: MRE e www.trabalho.rs.gov.br
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