(30/04/2011) Tramitação do PL-07579/2010 que Cria Cargos para Diplomata e Oficial de Chancelaria
PL-07579/2010 – Cria cargos na Carreira de Diplomata, altera o Anexo I da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, transforma cargos de Assistente de Chancelaria e cria cargos de Oficial de Chancelaria.
28/04/2011 – Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
Projeto de Lei 21/11, de Protógenes Queiroz, Prevê Pena Igual para Corrupção e Homicídio Qualificado
Por Daniel Cardoso Tavares
Fonte: Agência Câmara
Com o objetivo de tratar com maior rigor os crimes de corrupção, o Deputado Protógenes Queiroz, do PC do B de São Paulo, deu início ao processo de tramitação do Projeto de Lei 21/11. De acordo com o texto, crimes como peculato e corrupção passariam a ter a mesma pena aplicável aos casos de homicídio qualificado.
A proposta altera a Lei de Improbidade Administrativa, o Código Penal e de Processo Penal. A pena máxima para os crimes de corrupção passiva e ativa, assim como de peculato, sobem dos atuais 12 para 30 anos de prisão. De acordo com o Deputado, não há diferença entre um homicida e um administrador público que desvia dinheiro da merenda escolar, do Bolsa Família, da saúde pública etc.
Além disso, o projeto orienta os juízes a adotarem critérios especiais para tais crimes, como o aumento da pena base, levando-se em consideração o dano causado aos cofres públicos. Outro ponto é que os crimes de improbidade teriam prioridade nos processos judiciais e administrativos.
"Ele teria uma tramitação equivalente à tramitação das medidas urgentes, como habeas corpus e mandados de segurança. Seria muito rápido porque o dinheiro público não pode ficar esperando nos escaninhos da burocracia judicial."
(…)
O deputado Protógenes Queiroz, autor do projeto, é delegado da Polícia Federal e, em 2008, comandou a Operação Satiagraha, uma das maiores investigações do país sobre desvios de verbas públicas, crimes contra o sistema financeiro, corrupção e lavagem de dinheiro.
Comentário
Só para deixar óbvio: eu apoio totalmente este Projeto. ![]()
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Deveria até receber o mesmo tipo de apoio que teve o “ficha limpa”, com manifestações e etc. O maior problema é que é preciso fazer a proposta andar, senão ela vai para a gaveta de alguém e morre por lá mesmo, como tantos outros bons Projetos.
Câmara Aprova Projeto de Lei 4605/09, Que Institui a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Por Daniel Cardoso Tavares
Fonte: Rádio Câmara
Foi aprovado pela Câmara, na quinta-feira (9), o projeto de lei 4605/09, que institui a empresa individual de responsabilidade limitada. Até hoje, a legislação obriga que haja dois sócios para a criação de empresa de responsabilidade limitada. O problema é que isso levava a situações fictícias, nas quais um dos sócios detém 99% da empresa, enquanto outro apenas 1%.
A proposta foi elaborada pelo deputado Marcos Montes (DEM-MG). Pelo projeto, o sócio único terá todo o capital da empresa, que deverá ser de no mínimo 100 salários mínimos (limite inserido por substitutivo do relator, o Deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ)). Este valor será o limite para o pagamento de dívidas em nome do empreendimento.
A ideia de avanço foi discutida na década de 80 e lançada pelo Programa Nacional de Desburocratização. O objetivo é tirar empreendedores individuais da informalidade a fim de que participem da vida econômica nacional de forma responsável, pagando impostos e desfrutando de direitos.
De acordo com o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, José Tarcísio da Silva, antes a microempresa individual não poderia ser limitada e o proprietário dessa microempresa responderia por todas as despesas, dívidas, como pessoa física. Depois, dentro da lei geral, houve a permissão para que aqueles que tinham a microempresa individual pudessem contratar um sócio a fim de dar a ela o caráter de limitada.
O projeto segue para aprovação no Senado.
Projeto de Lei 7074/10 Permite a Dedução dos Gastos com Aprendizagem de Línguas no Imposto de Renda
Por Daniel Cardoso Tavares
Fonte: Agência Câmara
O Projeto de Lei 7074/10, do Deputado Fábio Faria (PMN-RN), permite a dedução dos gastos com aprendizagem de línguas no Imposto de Renda. O Projeto permite que as despesas do contribuinte e dos dependentes sejam deduzidas.
A proposta altera a lei 9250/95 que trata do Imposto de Renda das pessoas físicas (IRPF). Pela lei atual, já é possível deduzir gastos com educação (da infantil à superior, incluindo pós-graduação) e com o ensino profissional até limite individual de R$ 2830,84. Pelo Projeto, o mesmo limite poderia ser aplicado no caso do ensino de idiomas.
Tramitação
A proposta tramita junto com o PL 6552/06, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que altera os limites de dedução do imposto de renda referentes às despesas com instrução. As propostas têm caráter conclusivo e serão votadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



